Diante das obrigações estabelecidas para os Municípios com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305/2010) e da necessidade de mais apoio financeiro para as gestões locais cumprirem as metas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que tanto órgãos quanto consórcios públicos podem submeter propostas na área de reciclagem de resíduos sólidos para análise do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A pasta divulgou os procedimentos na Portaria 1.250/2024.
As propostas devem ser apresentadas por meio do Transferegov.br, no sistema Gestão de Parcerias – Programa “Lei de Incentivo a Reciclagem”. O recebimento de propostas possui fluxo contínuo, não há prazo final para envio. A Confederação destaca que o valor mínimo da proposta deve ser de R$ 50 mil. O projeto passará por diversas etapas, iniciando pela avaliação de admissibilidade.
Como funciona
A Portaria 1.250/2024 e a abertura para envio de propostas estão ligadas à Lei 14.260/2021, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem. Esta lei permite que contribuintes deduzam valores do imposto de renda devido para apoiar projetos (previamente aprovados pelo MMA) que envolvam a reciclagem de resíduos sólidos. O limite é de até 6% para pessoas físicas e até 1% para pessoas jurídicas.
Captação mínima
A captação mínima é de 20% para propostas sem obras civis ou reformas e de 50% do valor da proposta que inclua obras civis ou reformas. Sobre isso, a entidade pede atenção dos gestores locais e explica que a responsabilidade pela captação mínima é do proponente. Ou seja, neste caso, do Município.
Por exemplo, se for feita uma proposta com o valor mínimo de R$ 50 mil para aquisição de maquinário para a coleta seletiva ou compostagem, os gestores locais deverão captar no mínimo R$10 mil, o que equivale aos 20% exigidos para propostas sem obras civis ou reformas. Já no caso hipotético de proposta para a construção de um galpão de coleta seletiva no valor de R$1 milhão, os proponentes deverão conseguir no mínimo R$ 500 mil, já que é exigido 50% para propostas com obras ou reformas.
A CNM alerta ainda que esses valores de captação mínima deverão ser alcançados em até 12 meses, caso contrário a proposta será arquivada. Por isso, é importante que os Municípios e os consórcios públicos tenham conhecimento desses percentuais ao calcular a dimensão e o valor total da proposta a ser enviada. Além disso, caso a proposta seja aprovada pelo MMA, recomenda-se que os proponentes deem ampla divulgação, principalmente para os munícipes e empresas da região que poderão apoiar as propostas com parte do imposto devido.
O que posso colocar na proposta?
Os itens permitidos na proposta estão listados no artigo 4° da Portaria. Alguns exemplos são: aquisição de equipamentos e veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais; fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
A CNM destaca ainda que na definição de “reciclagem” da portaria está incluso o processo de compostagem de resíduos orgânicos. Portanto, os gestores municipais podem elaborar propostas para implementar ou aperfeiçoar sistemas de reciclagem tanto de resíduos secos (ex: plástico, metal, papel e vidro) como de resíduos orgânicos.
Vale se atentar ainda para o trecho da Portaria que incentiva a incorporação de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis no escopo de execução – o que vale para propostas de coleta seletiva e também de reciclagem. Caso essa inclusão não seja possível, é exigida uma apresentação de justificativa.
Além disso, empreendimentos de catadores de materiais recicláveis também podem ser proponentes A Confederação incentiva os gestores locais a apoiar as cooperativas e associações de catadores existentes em seu Município para também enviarem propostas.
Essas e outras informações devem ser analisadas atentamente pelos gestores locais. Para mais detalhes, acesse:
(Agência CNM de Notícias)
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