Construtores devem recuperar área de preservação onde obra ilegal foi erguida sem licença ambiental
Foto: ICMBio |
De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, o empreendimento foi construído em área de preservação permanente e sem passar por licenciamento ambiental do órgão competente, em desacordo com o regime de proteção da Resex, que permite apenas atividades tradicionais da comunidade local.
Os réus também foram condenados a recuperar as áreas degradadas de acordo com um plano de recuperação aprovado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), inclusive com eventual demolição, se necessário. Caso a demolição não seja possível, os réus devem pagar indenização pelos danos causados.
No processo, a validade do decreto de criação da Resex Delta do Parnaíba, onde está localizada a propriedade, foi questionada pelos réus. A alegação é que a reserva foi criada sem prévia consulta ou manifestação dos proprietários que já tinham terras na área demarcada. No entanto, o argumento foi rejeitado. A Justiça reconheceu a titularidade da propriedade, mas determinou que o imóvel rural seja mantido fora do domínio público até que ocorra a indenização prévia pela União, que a partir do pagamento será considerado parte integrante da Resex.
Histórico do caso – A ação civil pública ajuizada pelo MPF teve origem em uma vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis à Reserva Extrativista Marinha Delta do Parnaíba. Durante a inspeção, o órgão ambiental constatou a construção de uma pousada e a ampliação de uma antiga casa de fazenda sem autorização do órgão competente. As edificações encontradas incluem também a escavação de uma área que indicava a construção de uma piscina ou tanque.
Após a vistoria, o Ibama notificou os responsáveis e determinou a paralisação imediata das obras. Apesar disso, eles continuaram com as construções. Relatório de fiscalização elaborado pelo ICMBio no ano seguinte constatou a construção de uma residência de 72m² e um aprisco, ambos em alvenaria e sem autorização ambiental e as edificações foram novamente embargadas. Ação Civil Pública nº 0034860-29.2014.4.01.3700. As informações são do Ministério Público Federal no Maranhão.
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