De acordo com o deputado, a Lei facilita e encoraja as denúncias de casos de violência contra mulheres
Há um ano, foi sancionada a Lei nº 1.955/2023, que obriga as concessionárias de água e energia elétrica a divulgarem no verso das faturas números úteis para a denúncia de violência doméstica e familiar no Maranhão.
Conforme a matéria, as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água ficam autorizadas a divulgar ao consumidor, por meio das suas faturas de consumo, os números do serviço de emergência, denúncia e atendimento em casos de violência doméstica e familiar.
De acordo com o deputado Leandro Bello, a Lei facilita e encoraja as denúncias de casos de violência doméstica. “Essa é uma forma de ampliar o acesso para as pessoas que são agredidas e têm medo de fazer a denúncia, de procurar uma autoridade. A proposição encoraja e democratiza o acesso à informação e a possibilidade de denúncias”, afirmou.
“É uma medida simples, mas que faz uma diferença na vida de quem luta contra a violência. Com o número de fácil acesso, a mulher fica encorajada a denunciar e fechar esse ciclo em sua vida”, acrescentou Leandro Bello.
Prioridade no atendimento
Entre as 41 leis de sua autoria sancionadas durante o período de 2 anos e 11 meses de mandato, o parlamentar destacou também a Lei nº 12.190/2023, que também é uma ferramenta fundamental no auxílio às mulheres que vivem em situação de vulnerabilidade.
A lei dispõe sobre a prioridade no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual para emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal (IML).
O parlamentar informou que a lei tem como objetivo dar mais celeridade à apuração dos casos de violência doméstica contra a mulher. “Recebemos muitos relatos de demora na entrega do laudo e atendimento. O exame do IML é fundamental como meio de provas para medidas protetivas”, disse o parlamentar.
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