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Na primeira audiência, o Ministério Público alegou que a verba destinada à APAE vem sendo utilizada para outras finalidades e argumentou que o Município firmasse compromisso quanto a este ponto, isto é, que se certificasse que os valores por ele recebidos fossem destinados ao fim específico, que é a APAE. O procurador do Município concordou com o MP e afirmou que tal compromisso uma obrigação legal. Deste modo, as partes deliberaram e chegaram ao seguinte acordo: O Município de Imperatriz se compromete a não realizar qualquer outra destinação aos valores recebidos da APAE, isto é, deverá ser feita destinação exclusiva destes valores ao fim específico que é a utilização para a APAE.
Em caso de atraso no repasse dos valores, que seja o atraso devidamente justificado perante o Ministério Público, devendo o Município apresentar todas as razões para tanto. “Sobre o ajuste firmado, compreendo que as partes são capazes, estavam devidamente representadas no ato, além do que o objeto da transação é plenamente lícito e aparenta atender a seus interesses e da coletividade em geral, que igualmente experimentará as consequências do acordo”, pontuou a juíza, homologando o acordo.
SEGUNDO ACORDO
Em outra audiência de conciliação, realizada no último dia 24 de outubro, o Judiciário deixou as partes à vontade para formularem uma composição em relação ao débito do Município perante a APAE referente ao inadimplemento de repasses nos meses de Junho, Julho, Agosto, Setembro e Outubro de 2024, totalizando o valor de R$ 994.672,01. Na oportunidade, a representante da Secretaria Municipal de Saúde concordou com o valor do débito, ratificando que se tratam de valores indiscutíveis referentes aos repasses federais.
O Procurador-geral do Município manifestou-se no sentido de não ter nenhuma objeção quanto à formalização de acordo para a quitação da dívida, pontuando, contudo, que por ter acordo firmado anteriormente, não haveria possibilidade de efetuar pagamento de alguma parcela já na próxima semana, como proposto pela Secretaria de Saúde. Deste modo, as partes deliberaram e chegaram ao seguinte acordo: O Município, por meio da Procuradoria e da Secretaria de Saúde, reconhece o débito, que será pago em duas parcelas, com intervalo de 30 dias entre uma e outra.
Com relação aos repasses referentes aos meses de novembro e dezembro do corrente ano, as partes acordaram que deverá o valor mensal de R$ 189.000,00 ser repassado até o dia 15 dos referidos meses, devendo os comprovantes serem juntados ao processo. Caso não haja o repasse dentro desse prazo, a Secretaria Judicial certificará e encaminhará a ordem de bloqueio imediato referente ao valor do repasse.
A magistrada, após a homologação dos acordos, parabenizou as partes pela forma cordial e respeitosa apresentada nas audiências. “A realização de acordos em litígios é a maneira mais célere e adequada de pôr fim aos conflitos de maneira consensual (…) Sobre os ajustes aqui firmados, compreendo que as partes são capazes, estavam devidamente representadas no ato, além do que o objeto da transação é plenamente lícito e aparenta atender a seus interesses e da coletividade em geral, que igualmente experimentará as consequências do acordo”, finalizou Ana Lucrécia.
ENTENDENDO O CASO
Trata-se de Ação Civil Pública de Obrigações ajuizada pelo Ministério Público, em meados de março/2024, em face do Município de Imperatriz, acatando denúncia de que a APAE de Imperatriz vem enfrentando severas dificuldades para se manter em funcionamento em razão da ausência de repasses de recursos públicos a cargo do Município de Imperatriz, tendo como referência Termo de Cooperação Técnica firmado em janeiro de 2018, com previsão de encerramento em janeiro de 2025.
O objeto desse TAC é a apresentação de serviços de reabilitação física e intelectual no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência nesta regional de saúde, para o que a APAE tem regular habilitação perante o Ministério de Saúde na categoria de Centro de Reabilitação Tipo II, com nível de atenção primária ambulatorial de média complexidade, voltada aos atendimentos de demandas espontâneas e referenciadas, prestando serviços de fisioterapia, odontologia, oftalmologia, fonoaudiologia, atenção psicossocial, etc. As informações são da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
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