As obras do loteamento “Terra Ville Residencial” foram iniciadas sem aprovação do ICMBio, causando risco de danos ambientais ao Parque Nacional
Foto: Leonardo Milano/Acervo ICMBio |
De acordo com a ação do MPF, foi apresentado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) um plano de controle ambiental do empreendimento, mas ele não menciona a sua grande proximidade com o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses nem que está inserido em sua zona de amortecimento, omitindo-se, assim, descrição ambiental de característica relevante.
O MPF aponta que, além dos vícios encontrados no plano, o empreendimento de alto padrão e de grande porte foi licenciado pela Sema sem a necessária Autorização de Licenciamento Ambiental (ALA), que deveria ter sido solicitada previamente ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela Unidade de Conservação Federal e pela emissão da ALA.
A ação também afirma que houve irregularidade no licenciamento em virtude da autorização, concedida pela Prefeitura de Santo Amaro, para o loteamento em área rural, na qual não é permitida expansão urbana, pela proximidade do Parque Nacional. Para tanto, o Município expediu uma certidão de uso e ocupação do solo, dizendo apenas genericamente que o referido empreendimento não fere a legislação municipal, sem qualquer especificação quanto ao local onde o mesmo seria implantado. As obras estão sendo realizadas a apenas duzentos metros do campo de dunas dos Lençóis Maranhenses, contrariando a legislação local e federal.
Já o projeto da estrada de acesso ao loteamento, também aprovado pela prefeitura e pela Sema sem a devida autorização do ICMBio, possui quase 2 km de extensão, com parte considerável situada sobre a zona de amortecimento.
Apuração - O MPF iniciou a apuração do caso a partir de representações encaminhadas pelo ICMBio e pelo Conselho Municipal de Turismo de Santo Amaro, que denunciaram as irregularidades. De acordo com a nota técnica nº 10/2024, o ICMBio enfatiza que o empreendimento pode afetar diretamente o ecossistema e a integridade do Parque Nacional em relação à proximidade da obra, com o acréscimo de grande quantidade de residências em torno da área protegida e o acesso descontrolado à Unidade de Conservação.
Por sua vez, o Conselho Municipal de Turismo destacou os impactos que as obras de urbanização trarão às atividades turísticas na região, uma vez que intervirão na paisagem local e causarão drástico aumento na circulação de veículos na região de dunas. Além disso, o Conselho relatou que diversas provocações e questionamentos foram feitos ao Município sobre os riscos, mas sem o atendimento adequado.
Pedidos - Diante do exposto, o MPF requer à Justiça que determine, liminarmente, a imediata suspensão da licença ambiental concedida pela Sema, bem como do alvará de construção e aprovação de loteamento do “Condomínio Terra Ville” pelo Município, assim como da estrada de acesso ao empreendimento. Em consequência, que seja proibida a realização de qualquer intervenção na estrada ou na área do loteamento, especialmente, a realização de edificações e a implantação de estruturas particulares ou coletivas de uso urbano, inclusive a implantação de redes de água e esgoto, cercas e marcação de áreas de lotes.
Também foi pedida a suspensão de qualquer atividade de comercialização e publicidade de lotes do empreendimento, com a finalidade de evitar prejuízos a terceiros, assim como a obrigação de divulgar, pelo empreendedor e pela Prefeitura, sobre a existência de demanda judicial e da suspensão de qualquer obra no local. A divulgação deve ser feita em meios de comunicação, inclusive nas suas páginas na internet e placas no local.
Ao final do processo, o MPF pede à Justiça que determine a nulidade da licença ambiental expedida, bem como de alvarás de construção e aprovação do loteamento, e reconheça a inviabilidade de prosseguir o licenciamento sem a prévia obtenção da ALA perante o ICMBio. Ainda, que seja imposto aos réus a obrigação de não implantar o loteamento e a estrada, além de demolirem as obras irregularmente realizadas e apresentarem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio, bem como implementá-lo após a aprovação do órgão, para compensação dos danos ambientais. Por fim, que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados, que não possam ser reparados. As informações são do Ministério Público Federal no Maranhão.
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