MP nº 463/2024, do Poder Executivo, altera para 30%, a partir de 1º de outubro de 2024, o percentual da Gratificação por Atividade de Trânsito (GAT)
Foto: Wesley Ramos |
A matéria foi encaminhada à promulgação pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB).
Na Mensagem Governamental nº 85/2024 de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão (PSB) afirma que a medida tem por objetivo dar continuidade ao compromisso do Poder Executivo com a valorização dos servidores públicos.
“A urgência da MP decorre da necessidade da garantia do necessário e contínuo aprimoramento das atividades e dos serviços desenvolvidos pelo Estado do Maranhão com vistas a garantir a prestação eficaz dos serviços públicos”, justifica Carlos Brandão.
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