O TAC, homologado judicialmente, foi assinado pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, e pelo prefeito de Imperatriz, Assis Ramos. A multa por descumprimento é de R$1 mil por dia. O caso em questão trata-se de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, visando à recuperação de áreas afetadas em razão de ato de disposição final clandestina e ilegal de resíduos da construção civil e outros, bem como a busca de local para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos e, ainda, ao pagamento de indenização por danos perpetrados à coletividade.
Na ação, o Ministério Público anexou fotos e documentos, os quais demonstraram o descarte irregular dos mais variados tipos de resíduos, como os de construção civil, materiais contaminados por óleos, plásticos, papel, madeira, lixo hospitalar, espuma de colchão, material eletrônico, entre outros.
O TERMO
Conforme o TAC, o Município de Imperatriz assume o compromisso de apresentar, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da homologação judicial do presente ajustamento, o Plano de Trabalho para elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil do município de Imperatriz, para pequenos, médios e grandes geradores, inclusive contendo os meios de acondicionamento prévio, transporte e disposição final ambientalmente adequado.
O TAC ressalta que o Município deverá, também, implementar e executar por completo o Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil, contemplando o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, no prazo máximo de um ano, contado a partir da data da homologação judicial, no caso, 11 de junho. “Até que haja a conclusão do Plano de Gestão de Resíduos de Construção Civil, o Município assume o compromisso e a responsabilidade de identificar área(s) dentro do Município de Imperatriz que possa(m) receber o(s) resíduos da construção civil e providenciar o(s) devido(s) licenciamento(s)”, pontua o TAC.
“Sobre o ajuste firmado, compreendo que as partes são capazes, estavam devidamente representadas, além do que o objeto da transação é plenamente lícito e aparenta atender aos interesses da coletividade, indistintamente alcançada pelas condutas descritas na exordial, inclusive no que diz respeito às gerações futuras, igualmente afetada pelas ações e omissões com repercussão ambiental”, destacou a magistrada na sentença que homologou o acordo.
O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta será fiscalizado pelo Ministério Público, cabendo ao Município de Imperatriz, na figura do Prefeito, comprovar documentalmente o cumprimento das obrigações. As informações são do site do TJMA.
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