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Conforme o Provimento nº 20, de 22 de abril de 2024, baixado pela Corregedoria, os cartórios com competência de tabelionato de notas deverão adotar todas as medidas necessárias para pôr em operação a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), de cordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os cartórios de tabelionato de notas e as salas do projeto “Justiça de Todos”, realizarão atendimento presencial para auxiliar as pessoas que possuam dificuldade para emissão da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), para garantir a participação de pessoas interessadas.
ATO DE SOLIDARIEDADE E AMOR AO PRÓXIMO
A Corregedoria, em parceria com os cartórios, também deverá promover ações de divulgação e conscientização sobre a importância da doação de órgãos e tecidos.
No Provimento, o corregedor-geral da Justiça, Froz Sobrinho, considerou a importância de promover e facilitar a doação de órgãos e tecidos como “um ato de solidariedade e amor ao próximo”. E, ainda, a necessidade de adotar medidas para a efetiva divulgação e implementação do sistema AEDO no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão.
No dia 22 de abril, o corregedor-geral da Justiça, Froz Sobrinho, e a juíza Jaqueline Caracas, coordenadora do Núcleo de Registro Civil, assinaram a declaração em cartório, aderindo à campanha.
AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA
O Conselho Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil lançaram a campanha, que marca a regulamentação do sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO).
A autorização eletrônica foi criada pelo Colégio Notarial do Brasil e regulamentada pelo Provimento n. 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Está disponível gratuitamente no site www.aedo.org.br, e na Central Nacional de Doadores de Órgãos
A consulta pode ser feita pelo CPF da pessoa falecida, pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde.
Para participar da campanha, a pessoa vai a um cartório de notas e preenche um formulário diretamente no sistema e-Notariado, que é recepcionado pelo cartório escolhido. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade.
Por fim, a pessoa interessada e o notário assinam digitalmente a autorização que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. As informações são do site do TJMA.
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