Banner02

Banner08

sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Justiça de Caxias aprova prestação de contas de projetos sociais

Financiamento de projetos sociais com recursos de penas pagas em dinheiro 
A 3ª Vara Criminal de Caxias aprovou a prestação de contas de duas entidades sociais selecionadas para receber repasse financeiro de recursos recolhidos com a transação penal e pagamento de pena em dinheiro.

Decisão da juíza Marcela Santana Lobo (3ª Vara Criminal de Caxias), de 2 de agosto, comunica a homologação (aprovação) das prestações de contas apresentadas pelo “Instituto de Ações Socioambientais” (INASA) e pela ONG “Mulheres e Meninas de Caxias” (MUC), que receberam repasses financeiros da Turma Recursal Cível e Criminal.

Na seleção, foram contemplados os projetos “Direitos do Apenado, do Instituto Cuidar (Edital-1/2022); “Catando Esperança”, do Instituto de Ações Socioambientais (Edital-1/2023) e “Capoeiração: promovendo direitos das crianças e adolescentes”, da ONG Mulheres e Meninas de Caxias – MUC (Edital-2/2023).

No dia 4 de maio de 2023, o Instituto Cuidar alegou conflito de tempo e problemas de ordem pessoal que impediram a execução do projeto “Direitos do Apenado” e desistiu do processo, sem receber recursos.

CONSCIÊNCIA AMBIENTAL E IGUALDADE DE GÊNERO

Após receber as prestações de contas, a 3ª Vara Criminal remeteu os documentos ao setor psicossocial do Fórum de Caxias, que sugeriu a aprovação dos projetos.

Segundo a assistente social Claudia Viana Medeiros, o projeto “Catando Esperança” tem papel fundamental na construção de consciência ambiental reflexiva, e para a transformação social da realidade de pessoas em situação de risco social.

Já o projeto “Capoeiração” é importante para o empoderamento de meninas e meninos na construção de uma cultura de igualdade de gênero e enfrentamento da violência doméstica e escolar.

O Ministério Público Estadual também apresentou parecer em que opina pela aprovação das prestações de contas.

REPASSE DE VALORES PARA ENTIDADES COM FINALIDADE SOCIAL

O repasse de valores para entidades públicas e privadas com finalidade social é regulamentado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), pelo Provimento 10/2012, que dispõe sobre a destinação, controle e aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária aplicada por magistrados das unidades jurisdicionais com competência criminal do Maranhão.

O Provimento garante que o juiz, sempre que possível, deve aplicar penas restritivas de direitos, e celebrar convênio com entidade pública ou privada com finalidade social, para receber os valores de prestação pecuniária, suspensão condicional do processo e transação.

O repasse só é possível quando os valores não forem destinados à vítima ou aos seus dependentes.

As entidades beneficiadas devem prestar contas dos valores recebidos ao juiz de direito competente para execução penal, em até 60 dias após o repasse. As informações são da Corregedoria Geral da Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com