Foto/divulgação: Ribamar Pinheiro / TJMA |
O Provimento nº 23, de 5 de julho de 2023, altera os artigos 254; 307; 321 e 333 - todos do Código de Normas da Corregedoria, que define as regras relativas aos serviços judiciais e extrajudiciais da Justiça.
O documento eletrônico oferece um fluxograma do procedimento de alegação de paternidade e um vídeo explicativo sobre o assunto, para facilitar a aplicação da norma, para oficiais de registro civil e servidores do Judiciário.
EXAMES DOS ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS
De acordo com a nova redação, o exame dos atos notariais e registros será feito por meio de certidões de breve relato extraídas dos livros de notas e registro, para o exercício da advocacia, de modo adequado à Lei Geral de Proteção de Dados (§2º do artigo 254).
Caso a mãe seja incapaz, deverá apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida, mesmo sem representação ou assistência de seus pais, tutor ou curador (§2º do artigo 307).
No caso de registro de nascimento apenas com maternidade estabelecida, o oficial perguntará à mãe sobre a paternidade da criança, esclarecendo-a quanto à voluntariedade, seriedade e fins da declaração que se destina à verificação de sua procedência, conforme a Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992.
ALEGAÇÃO DE PATERNIDADE DA CRIANÇA
Será lavrado “Termo de Alegação de Paternidade”, com prenome, nome, profissão, identidade e residência do suposto pai, fazendo referência ao nome da criança, em duas vias, com as assinaturas da mãe e do oficial.
No caso de recusa da mãe em fornecer o nome do suposto pai, o oficial deverá lavrar “Termo Negativo de Alegação de Paternidade”, que será arquivado no próprio cartório.
“Apenas no caso de a genitora fornecer a identificação daquele possível pai, esse procedimento será encaminhado via PJE (Processo Judicial Eletrônico) ao Judiciário”, ressalta o diretor da secretaria da Corregedoria, juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, que explica no vídeo tutorial como fazer esse encaminhamento pelo oficial de registro civil.
“São gratuitas, a qualquer tempo, o registro do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente", ressalta o Provimento.
CASAMENTOS COMUNITÁRIOS
A última alteração registra que fica dispensada a exigência da temporalidade de 90 dias da Certidão de Nascimento ou casamento atualizada na habilitação de casais para o Projeto “Casamentos Comunitários”, organizado pelo Poder Judiciário. O oficial de registro poderá exigir certidão atualizada apenas em caso de fundada suspeita de dados desatualizados. (Corregedoria Geral da Justiça)
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