Em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 17, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão emitiu parecer prévio pela aprovação das prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos municipais: Antonio França de Sousa (Pedreiras/2017); Cleomar Tema Carvalho Cunha (Tuntun/2018); Djalma de Melo Machado (Arari/2018); João Gonçalves de Lima Filho (Grajaú/2019); Joaquim Umbelino Ribeiro (Turiaçu/2018); José Gomes Rodrigues (Buriticupu/2017); Luciene Alves Duarte (Bom Lugar/2017); Maria Sonia Oliveira Campos (Axixá/2019) e Roberto Silva Araújo (Governador Newton Belo/2017).
As prestações de contas de André Pereira da Silva (Capinzal do Norte/2017); Crisogono Rodrigues Vieira (Riachão/2013); Deusimar Serra Silva (Paulo Ramos/2019); Jozias Lima Oliveira (Peritoró/2017) e Roberto Silva Araujo (Governador Newton Belo/2018) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.
Receberam parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas apresentadas por Edilomar Nery de Miranda (Ribamar Fiquene/2020); José Martinho dos Santos Barros (Cantanhede/2011), com débito de R$ 165.283,23 e multas no total de R$ 23.528,23; Luis Fernando Lopes Coelho (Bom Jesus das Selvas/2019) e Marlene Silva Miranda (Bom Lugar/2021).
Entre as câmaras municipais foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas de Arinaldo Correia (Belágua/2015), com multa de R$ 2 mil.
Foram julgadas irregulares as prestações de contas de José Alberto Lopes Sousa (Nova Olinda do Maranhão/2013), com débito de R$ 46.369,65 e multas no total de R$ 26.236,96. As informações são do TCE-MA.
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