Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio de Ação Civil Pública proposta pela 8ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, a Justiça condenou a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) e o Estado do Maranhão a, no prazo máximo de 120 dias, convocar, nomear e dar posse a todos os 140 candidatos aprovados no concurso público nº 01/2017.
Os aprovados devem ser convocados para provimento dos empregos em número compatível com aqueles atualmente ocupados por contratados irregularmente.
A Emserh e o Estado do Maranhão também foram condenados a, no prazo máximo de dois anos, exonerar todas as pessoas irregularmente contratadas sem prévia aprovação em concurso público, bem como extinguir os cargos em comissão que integram o quadro de pessoal da Empresa que não sejam de funções de direção, chefia ou assessoramento, substituindo-os por cargos de provimento efetivo.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos também condenou a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares a abster-se de realizar processos seletivos simplificados e novas contratações para cargos em comissão em desconformidade com a Constituição Federal.
A Ação do Ministério Público do Maranhão foi formulada com base nas investigações baseadas em sete denúncias anônimas recebidas pela Ouvidoria do MPMA. As manifestações noticiavam que a instituição estaria promovendo processos seletivos simplificados para ocupar vagas contempladas em concurso público ainda válido, cujos aprovados ainda não haviam sido convocados.
De acordo com o promotor de justiça Nacor Paulo Pereira dos Santos, a 8ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís continuará acompanhando a execução do cronograma por parte da Emserh, com o objetivo de garantir o cumprimento da decisão judicial.
Em caso de descumprimento de qualquer dos itens, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil. As informações são do MPMA.
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