Em sessão realizada na última quarta-feira, 08, o pleno do TCE-MA emitiu parecer prévio pela desaprovação da Conta da Prefeita do Município de São João do Soter, Joserlene Silva Bezerra de Araújo, relativa ao exercício financeiro de 2020. O relator do processo foi o conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira. O Ministério Público de Contas também opinou pela desaprovação das contas.
Foi evidenciado que a despesa com pessoal do Município de São João do Sóter no primeiro semestre/quadrimestre ultrapassou o limite de 95% dos 54% da Receita Corrente Líquida. Ou seja, as despesas com Pessoal estão em descumprimento ao parágrafo 4º, do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal, a gestora foi comunicada por meio do ofício de citação para, no prazo de 30 dias, prorrogado por mais trinta dias, a apresentar alegações de defesa e/ou razões de justificativas relativas às irregularidades constatadas.
O voto do relator também decide pelo envio à Câmara Municipal de São João do Soter, após o trânsito em julgado, a conta de Governo da Prefeita do referido Município, acompanhada do Parecer Prévio. As informações são do TCE-MA.
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