Foto: Gilson Teixeira |
A determinação do governador assegura a gratuidade nos dias 29, 30 e 31, até 12h, conforme portaria que será editada pela MOB. A ação inclui a travessia de ferryboat para vans e ônibus intermunicipais para a Baixada, as lanchas para Alcântara, assim como o transporte intermunicipal na Grande Ilha, em Imperatriz e região.
“Esta decisão está em sintonia com a orientação do TSE, que tem como objetivo facilitar o acesso da população aos locais de votação. Vote, participe, faça a sua parte. Ajude a fortalecer a democracia”, comunicou o governador Carlos Brandão, via Twitter.
Decisão do Supremo Tribunal Federal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso tomada no âmbito da ADPF 1013, que considera o oferecimento do transporte gratuito como um auxílio à garantia constitucional do direito de voto.
A deliberação atendeu a um pedido de esclarecimento em prevenção a punições eleitorais ou por improbidade a agentes públicos e às concessionárias.
Importância do voto
A medida adotada pelo governador Carlos Brandão, em cumprimento à determinação do STF, garante aos maranhenses o direito de votarem e a realização de um processo eleitoral livre na escolha de quem irá ocupar o cargo de maior relevância e influência na vida direta dos brasileiros.
A iniciativa assegura, ainda, a redução da abstenção eleitoral e permite com que os maranhenses tenham o livre exercício do voto em iguais condições.
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