Guardas Civis Municipais (GCM) não estão autorizados a fazer abordagens e revistas em seus patrulhamentos rotineiros
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
A Constituição Federal exclui a guarda municipal do rol dos órgãos de segurança pública e limita a atuação à proteção de bens, serviços e instalações do município. O colegiado entendeu que a guarda só pode abordar e revistar pessoas em situações "absolutamente excepcionais", quando a ação se mostrar diretamente relacionada aos objetivos da corporação.
Na decisão, o relator da ação, ministro Rogério Schietti, alegou que "seria caótico autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a sua própria polícia subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissão a qualquer controle externo".
Diversas ações envolvendo guardas municipais têm sido questionadas por extrapolar limites estabelecidos pela lei. (Correio Brasiliense).
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