Com vigência de seis meses, acordo objetiva prevenir fraudes em concurso público da Casa
Foi assinado, em 30 de junho, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e pela Câmara de Vereadores de Caxias um protocolo de intenções para regularizar contratações e nomeações do órgão municipal, evitar fraudes e otimizar serviços. Assinaram o documento o promotor de justiça o titular da 1ª Promotoria de Justiça da referida comarca, Francisco de Assis da Silva Júnior, e o vereador Teódulo Aragão, que preside o Poder Legislativo local.
O acordo – que tem prazo de vigência de seis meses, a partir da assinatura – busca efetuar levantamento de dados e organização de normas legais e regimentais para a realização de concurso público para cargos na Casa.
“O protocolo tem por objetivo a análise de todo o aspecto jurídico e prático, além de possibilitar expedição de Recomendações e assinatura de possível Termo de Ajustamento de Conduta”, explica o promotor de justiça. “Depois dos levantamentos, será trabalhada a questão legislativa, pois algumas leis já estão desatualizadas. Então, será iniciado o processo de contratação de empresa para realização de concurso público. O Ministério Público vai acompanhar tudo, incluindo licitação e o próprio certame para evitar fraudes”.
OBRIGAÇÕES
À Câmara Municipal de Caxias, cabe verificar todas as normas legais que criaram cargos públicos efetivos e respectivas atribuições, contratações por tempo determinado, remunerações, inclusive gratificações. Também deve realizar levantamento cadastral de todos os servidores (contratados, comissionados e efetivos), indicando períodos de contratação, remunerações e jornadas de trabalho. Compromete-se, ainda, a propor adequação das normas legais e destinar verbas para contratação de empresa para realização do concurso público.
“A Câmara de Vereadores tem 30 dias para encaminhar os levantamentos ao MPMA para analisar se estão corretos ou se precisam de ajustes”, esclarece Francisco Silva Júnior.
Por sua vez, o Ministério Público do Maranhão compromete-se a sugerir ao Poder competente edição de normas e alteração da legislação vigente, observando a Constituição e a jurisprudência vigente.
Entre as obrigações estão apresentação de Recomendação visando a adequar as leis e propor assinatura de Termos de Ajustamentos de Conduta (TACs) para tal. Outra obrigação é traçar estratégias e atuar, com auxílio de força policial, para garantir fiscalização e lisura de eventual certame.
AÇÕES FUTURAS
Após o levantamento de dados, Câmara e MPMA devem realizar audiência para verificar possível necessidade de alterações legislativas. Também estão obrigados a deliberar práticas de transparência, solicitar apoio da força policial para fiscalização do concurso público, trocar informações, com acesso e recebimento autorizado de todos os documentos e dados inerentes às esferas de cada um.
Caso as atividades desenvolvidas exijam consulta ou dependência de terceiros para sua implementação terão condições específicas, descrição de tarefa, prazos de execução e demais requisitos definidos em instrumento legal acordado entre os dois órgãos.
TESE
Na ocasião da assinatura do protocolo de intenções, o promotor de justiça informou instauração de Procedimento Administrativo com base em uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a criação de cargos em comissão seja limitada a funções de direção, chefia e assessoramento e não se refira a atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
A criação deve pressupor relação de confiança entre autoridade nomeante e servidor nomeado. Além disso, o número de cargos criados deve ser proporcional à necessidade e ao quantitativo de servidores efetivos no ente que os criar. Igualmente, as atribuições dos cargos devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na específica lei. As informações são do MPMA.
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