Pela decisão, o Incra deve concluir o processo de titulação nos povoados Jacarezinho, Bacuri e Primeiro Brejo, que foi iniciado há quase quinze anos
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal sentença contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que conclua, em 12 meses, o processo de titulação do território tradicionalmente ocupado pelos remanescentes de quilombos das comunidades Jacarezinho, Bacuri e Primeiro Brejo, no município de São João do Sóter (MA). Em ação civil pública proposta em dezembro de 2020, o MPF apontou que houve omissão do Incra no processo administrativo de titulação do território, que foi iniciado há quase quinze anos e ainda permanecia sem previsão de término.
De acordo com a ação, desde 2006, o Incra tem sido omisso quanto aos procedimentos administrativos necessários para a identificação, reconhecimento, delimitação e titulação das comunidades quilombolas da região, o que resultou na ocorrência de conflitos agrários. O MPF pediu a realização de audiência de conciliação na Justiça Federal, que ocorreu no dia 16 de setembro de 2021, na qual propôs ao Incra que incluísse o procedimento de demarcação em sua lista de prioridades, realizasse o relatório fundiário e elaborasse a planta e o memorial descritivo da área. Mas o Incra pediu 30 dias para apresentar uma proposta conclusiva e depois não se manifestou.
Com a demora do Incra em concluir o reconhecimento da área, os conflitos agrários se intensificaram, tendo ocorrido o assassinato de Edvaldo Pereira Rocha, líder da comunidade quilombola Jacarezinho, no dia 29 de abril de 2022. O MPF comunicou o homicídio à Justiça Federal e pediu a análise da ação em caráter liminar e com urgência.
Em vista disso, a Justiça Federal concedeu a liminar e determinou que o Incra conclua o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) das comunidades quilombolas Jacarezinho, Bacuri e Primeiro Brejo, no prazo de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 2 mil reais. Além disso, que o Instituto promova a execução de medidas administrativas e judiciais necessárias à defesa do patrimônio e da posse da comunidade, com o objetivo de solucionar de forma pacífica os conflitos, bem como a retirada de pessoas que estejam promovendo conflitos na área.
O Incra também terá que realizar a interdição ou limitação administrativa das atividades, identificadas no interior da área ocupada pela comunidade, que não se relacionem com as atividades dos quilombolas, bem como quaisquer outros atos identificados como ilícito ambiental, esbulho ou turbação à posse da comunidade.
Também foi determinado que seja efetuada a instalação de marcos físicos suficientes para impedir novo ingresso de terceiros, além de placas para indicar que a área está sob litígio, com a inscrição de dados sobre a ação judicial e os termos da decisão. Para ler a íntegra da Sentença, clique aqui. Número para consulta do processo na Justiça Federal: 1006540-33.2020.4.01.3702. As informações são do MPF-MA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com