A norma altera dispositivos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão
Foto: Ribamar Pinheiro |
O caput (enunciado) e o parágrafo 6º do artigo 18 do Código passam a vigorar com nova redação. Segundo o documento, o Tribunal de Justiça funcionará em Plenário, em Órgão Especial, em uma Seção Cível, em Câmaras Reunidas e Câmaras Isoladas, cujas especialidades serão especificadas no Código e no Regimento Interno do TJMA, assim como suas competências e atribuições.
Já o artigo 2º da lei sancionada anuncia que fica acrescentado o artigo 18-B, segundo o qual, o Órgão Especial, com 23 membros, exercerá todas as atribuições e competências do Plenário, previstas no Código e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, salvo algumas hipóteses, que são:
I – eleger, tomar compromisso e dar posse aos membros da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça;
II – eleger os membros do Órgão Especial para as vagas destinadas ao preenchimento por eleição e dar posse a todos os seus membros;
III – deliberar sobre a alteração do número de desembargadores;
IV – escolher juiz de direito de entrância final para acesso ao Tribunal pelos critérios de antiguidade e merecimento;
V – formar a lista tríplice dos candidatos ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional;
VI – eleger desembargadores e juízes de direito, titulares e suplentes, que comporão o Tribunal Regional Eleitoral, bem como elaborar a lista tríplice para preenchimento das vagas destinadas aos advogados para integrar o mesmo Tribunal Regional Eleitoral;
VII – eleger o diretor e o vice-diretor da Escola Superior da Magistratura;
VIII – realizar as sessões solenes do Plenário previstas neste Código e no Regimento Interno.
Ainda segundo a nova norma, o Órgão Especial se reunirá com, no mínimo, doze desembargadores, além do seu presidente.
Informa que o presidente do Tribunal, o primeiro vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça e os dez desembargadores mais antigos são membros natos do Órgão Especial.
Explica que o presidente será substituído, em suas férias, ausências, impedimentos e suspeições, pelo vice-presidente ou pelo desembargador mais antigo na sessão.
O documento encerra informando que o Regimento Interno estabelecerá as regras necessárias para funcionamento do Órgão Especial e para a eleição dos seus membros escolhidos por votação.
UNANIMIDADE
A Assembleia Legislativa do Maranhão já havia aprovado, por unanimidade, na sessão de 7 de junho, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 10/2022, de iniciativa do Poder Judiciário, para criação do Órgão Especial no Tribunal de Justiça do Maranhão.
JUSTIFICATIVA
À época, a mensagem de encaminhamento da matéria esclareceu que a medida se mostrava de suma importância, tendo em vista o recente aumento da composição do TJMA, pela necessidade de expansão da prestação jurisdicional, conferindo mais celeridade às matérias de competência do Órgão Especial. (Agência TJMA de Notícias).
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