Proferida pela juíza Cinthia Facundo, a decisão é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada em agosto de 2021, pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, contra o Município de Matões, o prefeito Ferdinando Coutinho, a Câmara de Vereadores e o presidente do órgão Thyago Brito.
A multa por descumprimento estabelecida é R$ 100 mil diários, até o limite R$ 1 milhão, a ser paga solidariamente pelos acionados.
DETERMINAÇÕES
Os procedimentos licitatórios devem ser realizados na modalidade pregão eletrônico nas contratações de bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia, desde que a fonte de renda refira-se à aquisição de bens e contratação com utilização de recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias, a não ser se forem comprovadas incapacidade técnica ou desvantagem para a administração pública.
Também devem ser adotadas medidas administrativas para utilização da modalidade pregão em sua forma eletrônica, devendo ser comprovada sua viabilidade no prazo de até 30 dias.
Os entes estão, ainda, obrigados a indicar o ato normativo que regulamenta o pregão eletrônico. Em caso de inexistência da norma, um decreto disciplinando a matéria deve ser elaborado e publicado, no prazo máximo de 40 dias úteis.
Outra obrigação é a indicação, no prazo de 30 dias úteis, do sistema eletrônico que será utilizado para realização de pregões e do prazo estimado de conclusão de todos os trâmites necessários para colocação da ferramenta eletrônica escolhida em condições plenas de uso.
FISCALIZAÇÃO
Em fevereiro de 2021, o MPMA instaurou Procedimento Administrativo para fiscalizar e acompanhar a implantação do pregão eletrônico na administração municipal.
Foram solicitadas informações ao Município e à Câmara. O Poder Legislativo Municipal comunicou que não havia implantado e não utilizava a modalidade pregão eletrônico em suas licitações. O Município afirmou que utilizava pregão eletrônico nas licitações para aquisição de bens e serviços e que todas as informações sobre os procedimentos licitatórios constam no portal de compras públicas.
O Ministério Público constatou que o Município estava realizando diversas licitações presenciais para contratação de serviços e produtos, violando a Decisão Normativa nº. 35/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Em março de 2021 havia sido expedida Recomendação com os mesmos termos da ACP deferida.
COVID
A Promotoria de Justiça também requisitou justificativa para realização de cinco licitações presenciais durante a pandemia de Covid-19.
Enquanto isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou decisão determinando ao Município a realização de licitações somente na modalidade pregão eletrônico. Mesmo tendo sido intimada em abril de 2021, a administração municipal continuou publicando editais de licitações presenciais para aquisição de materiais e serviços, contrariando a legislação e a decisão do TCU.
“Foram expedidos diversos atos para assegurar a implantação do pregão eletrônico em Matões, com o objetivo de resguardar o interesse público e cumprir os preceitos constitucionais. Contudo, os gestores dos Poderes Executivo e Legislativo municipais têm relutado e se negado a cumprir com os termos da Recomendação, incorrendo em violação aos ditames legais e constitucionais”, relatou o promotor de justiça, na Ação. As informações são do MPMA.
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