A Prefeitura Municipal de Caxias publicou no último dia 29 de setembro de 2021, o Decreto Municipal nº 372, dispondo sobre a retomada das aulas presenciais e a continuidade das atividades remotas na Rede Pública Municipal de Ensino de Caxias, no contexto da pandemia para o 2º semestre do ano letivo de 2021.
Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2020; o Parecer CNE nº 11/2020, que dispõe sobre as orientações educacionais; Portaria nº 370/2020 – GAB/SEMECT, que disciplina as atividades educacionais no âmbito municipal; Portaria nº 748, de 20 de julho de 2020 da Secretaria Estadual de Educação; o Decreto Estadual nº 35.897, de 30 de junho 2020, e o Decreto Estadual n° 36.871, de 20 de julho de 2021, a gestão municipal assinou por meio do Prefeito Fábio Gentil, as seguintes orientações conforme decreto:
Art. 1º. Fica autorizada a retomada das aulas e atividades pedagógicas presenciais em consonância com as diretrizes do Plano de Retorno Gradual das Aulas Presenciais na Rede Municipal de Ensino de Caxias – Recorte do Programa Municipal Agenda Escolar, a partir do dia 05 de outubro do corrente ano.
Art. 2º. As aulas e atividades presenciais serão realizadas obedecidos os seguintes alicerces:
I- Promoção da igualdade de acesso e condições de permanência do estudante na escola;
II- Garantia da aprendizagem a todos os estudantes da rede municipal de ensino; e
III- Cumprimento das 800 horas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Art. 3º. A retomada gradativa será feita por etapas para o retorno das aulas presenciais e terá início, no dia 05 de outubro de 2021, e deverá observar a seguinte proposta de organização:
§1º. Primeira etapa de retorno das aulas presenciais: de 05 a 11 de outubro de 2021, retorno dos profissionais docentes dos anos finais (incluindo a EJAI), com as seguintes ações estratégicas de retorno:
I – Acolhimento programado dos profissionais de acordo com o que foi planejado para o retorno gradual;
II – Planejamento/Formação;
III – Apresentação dos protocolos de reabertura bem como das ações pedagógicas do calendário escolar;
IV – Reorganização do plano de curso/ Planejamento das atividades pedagógicas presenciais e não presenciais;
V – Acolhimento programado das famílias de acordo com o que foi planejado;
§2º. Segunda etapa de retorno das aulas presenciais: de 13 a 19 de outubro de 2021, retorno dos estudantes dos anos finais (incluindo a EJAI) considerando a especificidade da escola, com as seguintes ações estratégicas de retorno:
I – Acolhimento programado dos alunos de acordo com o que foi planejado (considerar a divisão das turmas definida para o retorno gradual dos estudantes);
§3º. Terceira etapa de retorno das aulas presenciais: de 20 a 26 de outubro de 2021, aplicação da Avaliação Diagnóstica para identificar o nível de aprendizagem antes da retomada dos conteúdos.
I – A aplicação da Avaliação Diagnóstica levará em consideração o PLANO DE APLICAÇÃO DA ESCOLA, observando-se o rodízio de turmas.
§ 4º. Quarta etapa de retorno das aulas presenciais: dia 27 de outubro, retomada dos conteúdos das aulas de acordo com a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º. A segunda etapa de retorno das aulas presenciais deverá ser organizada pela escola e poderá ser realizada em dias alternados ou outras formas que melhor se adequar a realidade da escola e da comunidade escolar, observando a seguinte ordem de retomada gradativa:
I – 1º retorno – 9º ano e Etapa IV da EJAI.
II – 2º retorno – 8º ano e Etapa III da EJAI.
III – 3º retorno – 7º ano e Etapa II da EJAI.
IV – 4º retorno – 6º ano e Etapa I da EJAI.
V – 5º retorno – 5º ano.
Art. 5º. O retorno das aulas presenciais implica a adoção das seguintes providências:
I – Adequação do Plano de Ação da escola para o formato presencial e remoto em consonância com o Programa Municipal Agenda Escolar;
II – Reorganização da nova dinâmica de funcionamento da escola (quadro de pessoal);
III – Levantamento das necessidades de EPIs, materiais de limpeza e higiene e outras necessidades como recursos humanos (considerando a permanência do afastamento dos que pertencem a grupos de riscos);
IV – Encaminhamento à Semect das possíveis situações que possam dificultar a retomada das aulas na escola;
V – Aquisição de álcool 70% líquido para limpeza de superfícies e objetos, álcool em gel 70% para a higiene de mãos e sabonetes;
VI – Desinfecção dos espaços e materiais da escola, seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária /Anvisa;
VII – Reorganização dos alunos de acordo com as capacidades dos espaços (rodízios de alunos);
VIII – Adaptação dos espaços físicos (limpeza de áreas arejadas que possam ser utilizadas para aulas);
Art. 6º – As escolas devem adotar as seguintes Medidas Preventivas:
I – Estabelecer horários diferenciados e com mediação para entrada, saída e momento da alimentação escolar dos alunos na escola;
II – Aferição da temperatura de todos os estudantes e funcionários ao entrar na escola;
III – Organização das carteiras dos estudantes considerando espaçamento de 1,5m;
IV – Utilização de máscaras por alunos, professores e demais servidores durante toda a permanência na escola, assegurando que todos portem uma máscara de reserva para troca a cada duas horas;
V – Lavagem das mãos de todos na entrada e chegada dos alunos à escola e, no mínimo, uma vez a cada duas horas;
VI – Limpeza de todo o ambiente escolar, mais de uma vez por turno diariamente, sobretudo das superfícies que são tocadas por muitas pessoas;
VII – Providenciar a ventilação com segurança dos espaços;
VIII – Cumprimento das regras de higiene para a preparação dos alimentos;
IX – Higienização dos refeitórios e outros espaços para o lanche antes e depois do uso por cada grupo de alunos;
X – Manter o distanciamento no momento da refeição, uma vez que todos estão sem máscaras;
Art. 7º. As orientações da Semect para o retorno gradativo das aulas presenciais e continuidade das atividades remotas devem ser observadas.
Parágrafo único. Os procedimentos de retomada presencial das aulas estão organizados por dimensões sendo elas: Administrativa, Pedagógica, Saúde Emocional/Cuidados Sanitários e Higienização, em consonância com as diretrizes do Plano de Retorno Gradual das Aulas Presenciais na Rede Municipal de Ensino de Caxias – Recorte do Programa Municipal Agenda Escolar.
Art. 8º. O planejamento das aulas presenciais e atividades remotas deve observar as orientações do Plano de Retorno Gradual e Programa Agenda Escolar, devendo pois, os planos das aulas presenciais apresentar as unidades temáticas, os objetos de conhecimentos, as habilidades e sugestões de recursos considerando as seguintes estratégias:
I – Organização das aulas presenciais conforme ordenamento definido, ou seja, observando o rodízio dos alunos com vista na complementação da carga horária letiva distribuída em aulas presenciais e atividades remotas complementares.
II – Consideração da carga horária semanal do componente curricular, conforme Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino e calendário da escola e/ou município;
III – Acompanhamento das atividades remotas, por meio de cronograma de entrega e recebimento/devolutivas de maneira a complementar a carga horária dos componentes curriculares, tendo em vista os dias que os alunos não estarão de forma presencial nas aulas;
IV – Registro de todos os materiais/aulas na plataforma PEGE para garantir que os alunos tenham no ambiente, materiais para posteriores acessos.
V – Orientação aos alunos quanto à utilização dos livros didáticos, buscando assim a utilização dos recursos didáticos já existentes;
Art. 9º. A verificação da aprendizagem deverá ocorrer durante as aulas presenciais, podendo ser realizadas atividades avaliativas não presenciais orientadas pelos professores em casos excepcionais em conformidade com o Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Caxias/ MA.
Art.10º. O acompanhamento pedagógico junto às escolas será realizado pelos Técnicos por meio do PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO da SEMECT.
Art.11º. Para a retomada das aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Educação de Caxias – MA competirá:
I – À Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia – SEMECT:
a) Acompanhar o funcionamento das escolas no que diz respeito ao cumprimento dos protocolos de segurança, orientações pedagógicas e administrativas visando a qualidade das aulas presenciais e atividades não presenciais por meio do PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO TECNICO PEDAGOGICO da SEMECT.
II – Aos gestores escolares:
a) Orientar e acompanhar o desenvolvimento das aulas presenciais e atividades remotas, com especial atenção à integração e sincronização dos momentos presenciais e não presenciais;
b) Administrar os casos excepcionais referente ao retorno presencial de professores e estudantes;
c) Informar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia as demandas excepcionais.
Art. 11º. Os casos omissos neste decreto podem ser regulamentados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Caxias-MA.
Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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