A juíza Marcela Santana Lobo, titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, presidiu duas sessões do Tribunal do Júri na unidade judicial, nas datas de 21 e 22 de julho. As sessões ocorreram de forma híbrida, sendo parte presencial e parte por sistema de videoconferência, com apoio da plataforma virtual do Tribunal de Justiça do Maranhão. Sobre o primeiro julgamento, o réu foi Silmackson Mayron Farias Batista, acusado de prática de crime de tentativa de feminicídio. Ele foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 8 anos e 4 meses de reclusão.
Narra a denúncia deste caso que o réu, em 27 de agosto de 2017, teria, de forma consciente e voluntária, por razões de condição de sexo feminino, tentado matar sua esposa Débora, por meio de um disparo de arma de fogo. Conforme narrativa do Ministério Público Estadual, denunciado e vítima estavam comemorando juntos seus respectivos aniversários, tendo ambos passado todo o dia ingerindo bebida alcoólica. Ao final da festa, após todos irem embora, a vítima reclamou com o denunciado sobre a forma como ele havia tratado uma vizinha, momento em que iniciaram uma discussão.
Na oportunidade, Silmackson teria agredido fisicamente a mulher e, não satisfeito, ele teria pego um revólver calibre 39 que guardava em casa, apontou para a vítima e disparou, tendo atingido seu rosto, conforme prontuário de atendimento médico e fotografias anexados ao processo. A vítima reside hoje no estado do Rio de Janeiro e solicitou que participasse do júri por videoconferência, pois não dispunha de condições financeiras para o deslocamento na data da sessão do Tribunal do Júri. O depoimento foi transmitido em tempo real para o Conselho de Sentença, Ministério Público, Defensoria e réu, por meio de equipamento de televisão e notebook. As demais testemunhas e o acusado foram ouvidos presencialmente, no plenário.
O segundo julgamento foi no dia 22, tendo como réu Marcos Rafael da Paz Abade, acusado de assassinato que teve como vítima L. H. S. S, menor de idade. Narra a denúncia que na data de 7 de dezembro de 2017, no bairro Campo de Belém, o acusado, acompanhado de outra pessoa, de forma consciente e voluntária, agindo com intenção de matar, por motivo fútil e com emprego de meio cruel, sem oferecer chance de defesa e munido de arma de fogo e um pedaço de madeira, teria desferido contra a vítima diversos disparos de arma de fogo e golpes em regiões vitais do corpo.
VIDEOCONFERÊNCIA
O acusado reside e trabalha no estado do Mato Grosso e informou a impossibilidade de se deslocar para participar de forma presencial da sessão de julgamento, solicitando que sua participação ocorresse por videoconferência. O Júri foi integralmente transmitido ao acusado desde a sua abertura até a leitura da sentença. A testemunha foi ouvida em modalidade presencial. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença absolveu o acusado por negativa de autoria.
Participaram da sessão de julgamento, além da juíza, o promotor de Justiça Rodrigo de Vasconcelos Ferro, na acusação, e o defensor público Evaldo José Alves de Sousa Filho, que atuou na defesa do réu. Todas as medidas de prevenção à COVID-19 foram adotadas durante os julgamentos. Esses foram os primeiros júris realizados no formato híbrido na comarca de Caxias. As informações são da Corregedoria Geral da Justiça
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