Após a interdição do prédio do órgão, moradores da região têm se deslocado para outros municípios em busca do serviço
Foto: MPF |
De acordo com a ação, após interdição do prédio do INSS do município, em razão de problemas nas estruturas do edifício, foi realizada uma reunião na sede do MPF na cidade, na qual o instituto previdenciário informou que os atendimentos, à exceção das perícias médicas, seriam realizados no Shopping de Caxias, enquanto as reformas no prédio não fossem concluídas. As perícias ocorreriam, provisoriamente, no município de Timon (MA).
No entanto, em vistoria feita pelo MPF, foi constatado que o serviço foi feito de maneira precária, com poucos servidores para atender a uma grande quantidade de pessoas, e que depois os atendimentos deixaram de ser feitos no local. Dessa forma, por meio de fiscalização, o MPF identificou que, atualmente, a população da cidade ainda não consegue ser atendida pelo INSS, tendo que se deslocar até São João do Sóter (MA) e Timon para ter acesso ao serviço.
O MPF destaca, ainda, a impossibilidade de atendimentos por meio eletrônico, em razão do pouco acesso à tecnologia na região. Portanto, o serviço presencial não pode deixar de ser ofertado. Além disso, a submissão dos usuários, muitas vezes idosos ou adoentados, à obrigatoriedade de fazer longas viagens em busca de um atendimento caracteriza má prestação do serviço, tratamento desumano e degradante, expressamente proibido pela Constituição Federal.
Assim, a ação requer a condenação do INSS a prestar atendimentos presenciais à população no município de Caxias, inclusive com realização de perícias médicas, em conformidade com as normas de saúde impostas ao serviço enquanto perdurar a pandemia da covid-19, além de designação de audiência de conciliação. Para ter acesso à íntegra da ação civil pública, clique aqui. As informações são do Ministério Público Federal no Maranhão.
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