Na sessão do Pleno desta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais dos seguintes gestores: Joel Dourado Franco (Cajari, 2011), Roberto Silva Maués (Paulino Neves, 2018), Emanuel Carvalho (São Luís Gonzaga do Maranhão, 2016), Josemar Cunha Rodrigues (Maranhãozinho, 2010, em grau de recurso, com ressalvas), Maria Deusdete Lima (Centro do Guilherme, 2015, com ressalvas), Thalyta Medeiros de Oliveira (Raposa, 2014), Luiza Coutinho Macedo (São Pedro dos Crentes, 2014, com ressalvas) e Manoel Oliveira da Rocha (Marajá do Sena, 2013).
Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Eunice Boueres Damasceno (Santa Luzia do Paruá, 2014), José Carlos de Almeida Junior (Cururupu, 2015) e Raimundo Nonato Costa Neto (Turicaçu, 2011).
Foram julgadas regulares as contas da administração direta de responsabilidade de Mercial Lima de Arruda (Grajaú, 2010), Fabiana Vilar Rodrigues, Sandra Maria Pinheiro, Josimar Cunha Rodrigues e Aldir Cunha Rodrigues (Maranhãozinho, 2012, fundos municipais, com ressalvas), Raimundo Nonato Lisboa (Bacabal, 2012, com ressalvas e multas de R$ 8 mil), Paulo Barbosa Coelho Neto (Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Feira Nova do Maranhão, 2014, com ressalvas), Felipe Costa Camarão (Fundação da Memória Republicana, 2018), Bernardo dos Santos Tomás (Câmara Municipal de São Bernardo, 2015), Carolina Moraes Moreira de Souza Estrela e Raimundo Ivanir Abreu Penha (Instituto de Previdência do Município de São Luís, 2014), Raimundo de Moraes Aguiar (Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal, Mata Roma, 2013), Gilsineia Ribeiro Chaves (Previdência Própria de Amarante do Maranhão, 2014), Jose Raymundo Pereira (Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de Vitória do Mearim, 2013, com ressalvas e multa de R$ 8 mil), Edmilson de Jesus Viegas Reis e Raimundo Marcelino Gama Neto (Tomada de Contas dos Gestores da Administração Direta, Penalva, 2015, com multas no total de R$ 52,4 mil), Aldenicio Ribeiro Cavalcante (Câmara Municipal de Graça Aranha, 2016, com ressalvas), Maria Edina Araujo dos Santos Silva (Fundo Municipal de Saúde – FMS, Viana, 2013).
Amarildo Pinheiro Costa (Prefeitura de São João Batista/Convênio com a Secretaria de Cultura e Turismo, 2015, com débito de R$ 50 mil) e Ivo Alcântara de Oliveira (Câmara Municipal de Jatobá, 2016), tiveram suas contas julgadas irregulares. As informações são do TCE-MA.
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