Estas obrigações são determinadas pela lei federal nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que dispõe, ainda, sobre o número mínimo de um livro por aluno matriculado, cujo acervo deve ser controlado por profissional de Biblioteconomia. O prazo para cumprimento da lei expirou em maio de 2020 (dez anos após a sanção).
A Ação, assinada pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, é baseada no Procedimento Administrativo Stricto Sensu (PASS) nº 462-073/2018-PJM, encaminhado, em dezembro de 2018, à Promotoria de Justiça de Matões pela Procuradoria da República em Caxias (à qual o município de Matões é ligado).
SEM RECURSOS
Em fevereiro de 2019, o Município informou que, por escassez de recursos, a implantação das bibliotecas estava sendo realizada de forma gradual. Também comunicou que em unidades escolares dos povoados Santo Antônio, Marajá e Santa Luzia as bibliotecas já estavam em funcionamento.
Da mesma forma, relatou que as bibliotecas das Unidades Escolares João Alves de Morais, Rodrigo de Oliveira e Padre Delfino estavam sendo estruturadas.
No mês de abril, o MPMA pediu ao Município informações sobre disponibilidade de bibliotecas e medidas tomadas para construção de novas unidades. Em agosto, o Município informou ao MPMA a lista de todas as unidades.
Vistorias realizadas em novembro demonstraram que as unidades escolares Mário Alves de Carvalho (povoado Santo Antônio), Carmosina Coutinho (povoado Marajá) e Santa Luzia (povoado Santa Luzia) cumpriam a exigência do número mínimo de um livro por aluno matriculado.
Em dezembro, foram realizadas vistorias nas unidades escolares Rodrigo de Oliveira, João Alves de Morais, Presidente Costa e Silva, Padre Delfino, Tia Suely, Tia Maria do Carmo, Centro de Ensino João Paulo I, Centro de Ensino Eugênio Barros, Escola Êxito, Creche Tia Eunice Portela Barros, Professora Eliene Pereira, Rodrigo de Oliveira (Anexos II e I), José João Pereira e Escola Infantil Tia Maria Adriano.
Nestas unidades, o MPMA verificou que o requisito de quantidade de um livro por aluno matriculado não estava sendo cumprido.
Com o fim do prazo para implementação das bibliotecas, o MPMA solicitou dados sobre número de estudantes matriculados na rede pública de ensino; livros disponíveis aos alunos; alocação e forma para guarda do acervo bibliográfico. Também pediu informações sobre forma de tombamento e controle e acesso aos livros.
Em agosto de 2020, o Município informou que não possuía acervo próprio de livros didáticos e paradidáticos para todos os alunos e que havia 8.135 estudantes matriculados na rede pública de ensino municipal.
“Apesar do reconhecimento de que a Prefeitura de Matões vem ampliando gradualmente a oferta de bibliotecas nas unidades escolares da rede municipal de ensino, ainda há uma carência de bibliotecas (ou salas similares), com estrutura e acervo de material adequado e proporcional ao número de alunos matriculados”, ressalta o promotor de justiça, na Ação.
PEDIDOS
O MPMA requer que o Município de Matões e o prefeito Ferdinando Coutinho sejam condenados a implantar bibliotecas (ou salas de estudo similares) em todas as unidades escolares da rede municipal. Os espaços devem possuir infraestrutura adequada, mobília e acessibilidade à faixa etária e às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Requer, ainda, que sejam oferecidos acervos de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, como determina a legislação. Outro pedido é a adoção das medidas necessárias para catalogação, organização e preservação dos acervos, cuja supervisão deve ser feita por um profissional de Biblioteconomia.
A Promotoria de Justiça de Matões solicita que o prazo e as multas por descumprimento sejam estipuladas pela Justiça. As informações são do MPMA.
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