"Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 30, II, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 74, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO APROVADAS, COM RESSALVAS, as contas eleitorais de FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA e PAULO CELSO FONSECA MARINHO JÚNIOR, que concorreram e foram eleitos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Caxias - MA, nas Eleições Municipais de 2020", diz a decisão.
Isso se refere à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2020.
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