Conforme o edital nº 111 de 04 de fevereiro de 2021 editado pela Prefeitura Municipal de Caxias, a suspensão das comemorações alusivas ao Carnaval vai do final de semana que antecede a folia de momo nos dias 06 e 07, até o final de semana posterior às comemorações nos dias 13 e 14 de fevereiro, bem como as fiscalizações. As medidas pertinentes para cada situação encontrada, vai da suspensão de cada evento à condução para apresentação a autoridade de polícia judiciária dos responsáveis.
A suspensão das festividades vai desde eventos públicos aos eventos privados que proporcionam aglomerações, tanto em ambientes abertos, quanto em ambientes fechados, tais como: shows, festas, blocos carnavalescos, desfiles de escolas de samba e demais eventos que causam aglomerações.
Sons automotivos e demais equipamentos sonoros devem observar as diretrizes da Lei Municipal nº 1.622/2006. Caso os equipamentos não estejam com volume em conformidade com a legislação, os responsáveis serão autuados e os equipamentos apreendidos e recolhidos ao pátio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil.
Além disso, bares, restaurantes, lanchonetes e afins, podem funcionar até à meia noite, observadas as seguintes determinações:
I – não pode ultrapassar o limite de 150 pessoas;
II – deve levar em consideração as normas sanitárias e os espaços de distanciamento previsto na Portaria Estadual n 055/20, bem como o Decreto Municipal n 207/20.
III – o som permitido é apenas ambiente e mecânico.
Os bares e restaurantes que não se adequarem às determinações terão suas licenças e autorizações suspensas no âmbito da administração municipal. Considerando que qualquer pessoa pode denunciar aos órgãos de controle, municipal, estadual e federal.
Às ‘Segunda e Terça de Carnaval’ serão dias úteis no município de Caxias (MA).
A coordenação da operação ficará por conta da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação de Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, que juntamente aos órgãos envolvidos executará a fiscalização dando apoio ao desenvolvimento das manobras administrativas e operacionais.
Ressalta-se novamente que, estará terminantemente proibido a realização de eventos conforme decretos e normas de segurança sanitária. Fica proibido o uso aparelhagem sonoras e principalmente som automotivo de qualquer categoria nas zonas urbana e rural de acordo com a LEI Nº 1.622/16, o responsável pelo respectivo equipamento será autuado na conformidade legal e seu equipamento apreendido e recolhido ao pátio da SEMMADC, conforme o que preceitua o § 3º, ART 15 da LEI Nº 2.310/2016, que trata do Código de Postura do Município e DECRETO MUNICIPAL 522/2017 de 10 de agosto de 2017. Caso haja descumprimento, os responsáveis pela realização de eventos sofrerão as sanções administrativas, civis e criminais. (Portal Guanaré)
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