A medida abrange todas as varas da comarca de Caxias
O juiz Edmilson da Costa Fortes Lima, diretor do Fórum de Caxias, determinou a digitalização e virtualização, na plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) e Processo Judicial Eletrônico Criminal (PJE Criminal), dos processos judiciais que tramitam em autos físicos na comarca.
Os trabalhos de digitalização e respectivo cadastro dos metadados e inserção dos arquivos digitais dos processos judiciais listados no edital no Processo Judicial Eletrônico serão realizados de 8 de fevereiro a 11 de junho deste ano, em duas etapas.
A medida abrange todas as unidades jurisdicionais - 1ª, 2ª e 3ª Varas cíveis e 1ª, 2ª e 3ª varas criminais. Os processos a serem migrados serão aqueles ainda não julgados (cíveis e criminais) e/ou pendentes de análise de recurso (cíveis). Após a conclusão de todas as etapas de digitalização e respectiva migração, a tramitação do processo judicial virtualizado, sua representação em formato eletrônico e a prática dos atos processuais serão feitas exclusivamente por meio digital.
De acordo com a Portaria-TJ – nº 424/2021, durante os procedimentos de virtualização ficam suspensos os atos processuais relativos exclusivamente aos processos a serem migrados para o meio virtual, de modo a viabilizar a realização de todas as etapas de digitalização das peças dos autos físicos e inserção dos metadados e arquivos digitalizados no PJE do 1º Grau e, ainda, a carga, carga rápida ou vista dos autos dos processos que serão virtualizados - com exceção dos casos urgentes.
PJE
As partes e seus procuradores serão intimados sobre a digitalização dos autos físicos e virtualização para o Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) e, inclusive, para que se manifestem, no prazo de 30 dias, sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de documentos originais que tenham sido juntados aos autos.
Deverão ser intimados os advogados, procuradores, defensores públicos, peritos e membros do Ministério Público, que tenham em sua posse autos de processos a serem virtualizados, para que devolvam esses autos à secretaria judicial da vara competente, até o dia 3 de fevereiro, no horário do expediente forense.
O procedimento de virtualização de processos físicos cumpre as regras dispostas na legislação vigente, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; da Resolução CNJ nº 185 de 18 de dezembro de 2013 da Resolução nº 52/2013 e da Portaria-Conjunta nº 2/2019. As informações são da Corregedoria Geral da Justiça.
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