Considerando então esse papel didático-pedagógico do Tribunal, a Secretaria de Fiscalização elaborou a Cartilha "Alerta aos gestores no final de mandato" com a finalidade de alertar os gestores dos Órgãos e Entidades Municipais quanto à responsabilidade fiscal de suas condutas e práticas administrativas neste ano de 2020, tendo em vista que neste período de final de mandato, certos cuidados devem ser especialmente tomados para assegurar a continuidade, a regularidade e a efetividade da prestação dos serviços públicos.
Para garantir que gestores públicos não transfiram de forma irresponsável obrigações e responsabilidades financeiras aos seus sucessores, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) introduziu algumas regras para final de mandato que deverão ser obrigatoriamente observadas pelos titulares dos Órgãos e Entidades Municipais. Basicamente, essas regras referem-se aos gastos com pessoal, contratação de operações de crédito (incluindo operações de antecipação de receita orçamentária), endividamento, realização de despesas que se estenderão até o exercício seguinte (Restos a Pagar) e as chamadas transferências voluntárias (convênios). Este material se propõe justamente a indicar os principais dispositivos da LRF que merecem uma atenção especial nesse período de transição e de final de mandato de prefeitos e presidentes de câmaras municipais.
Clique aqui e confira a cartilha. As informações são do TCE-MA.
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