O magistrado acolheu a representação feita pela coligação “Timon do Povo Guerreiro”, que identificou algumas irregularidades no questionário referente à pesquisa. “Uma delas a ausência do nome de um dos candidatos com pedido de Registro de Candidatura ainda em tramitação, a outra, o erro no nome de um dos candidatos na pesquisa e erro em relação ao nome desatualizado do partido. Outras irregularidades trazidas foram a incongruência do plano amostral e a ausência do disco”, informa a decisão.
Em sua decisão, o magistrado cita os princípios do fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e do periculum in mora (perigo de se aguardar a demora natural para a solução completa do feito) para a concessão de tutela de urgência e determinar a suspensão da pesquisa eleitoral.
“Entendo caracterizado o fumus boni iuris, na medida em que a apresentação do nome do candidato diferente do que foi pedido no Registro de Candidatura e o erro no nome do partido podem trazer a possibilidade de prejuízo de difícil reparação ao candidato”, afirmou em sua decisão.
Mais uma vez a Justiça Eleitoral em Timon mostra agilidade e competência na fiscalização das demandas eleitorais no município, deixando claro que nas eleições 2020 os grupos acostumados a usarem a propagação de fake news, divulgação de pesquisas fraudadas e demais práticas fraudulentas serão devidamente fiscalizados e punidos, acabando com essa prática que havia se tornado comum para alguns grupos políticos em Timon. As informações são do Blog do Gilberto Léda.
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