Em razão da baixa representatividade feminina nas candidaturas políticas, o Ministério Público Eleitoral emitiu uma Recomendação aos diretórios municipais dos partidos dos municípios de Coelho Neto, Duque Bacelar e Afonso Cunha. A Recomendação foi encaminhada pela promotora de justiça eleitoral da comarca de Coelho Neto, Elizete Pereira dos Santos.
A Recomendação pede o cumprimento do disposto na Lei n 9.504/97, que incide sobre o preenchimento percentual de 30% a 70% para as candidaturas de ambos os sexos, através da viabilização das candidaturas femininas por meio de recursos financeiros do fundo partidário, devendo ser assegurado também tempo adequado no horário eleitoral de televisão e rádio. As medidas têm o objetivo de impedir o uso de campanhas femininas fictícias apenas para o cumprimento legal, visando, assim, promover o ingresso das mulheres na política com igualdade de concorrência.
A promotora destacou que, na Eleição de 2016, 10 candidatas ao cargo de vereador na cidade de Coelho Neto não obtiveram nenhum voto, e 15 tiveram entre um e 20 votos; em Afonso Cunha, seis concorrentes não conseguiram nenhum voto e sete candidatas alcançaram entre um e 20 votos; no município de Duque Bacelar, cinco mulheres não obtiveram nenhum voto e cinco postulantes atingiram apenas entre um e 20 votos.
No documento enviado aos diretórios, foi ressaltado que, apesar da inserção das mulheres nos diversos setores da sociedade, no campo político-partidário a participação feminina ainda é pequena. A promotora também destacou que mesmo as mulheres constituindo 52% da população brasileira, elas ocupam apenas 15% dos mandatos parlamentares.
“A participação feminina na política ainda é tímida e o aprimoramento da democracia passa pelo aumento da presença feminina no parlamento. Em Coelho Neto, temos 13 vereadores, dos quais apenas duas são mulheres, ou seja, apenas 15,38% do parlamento do município é feminino”, disse a promotora Elizete Pereira.
EMENDA
A Emenda Constitucional n 97/2017 determina a vedação, a partir de 2020, do fim das coligações proporcionais. A Emenda proporcionará uma mudança no ato do registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral, em razão do fim das coligações proporcionais obrigar os partidos, individualmente, a indicar no mínimo 30% das mulheres filiadas para concorrer nas eleições.
Em caso de comprovação de fraude nas candidaturas, será realizado o ajuizamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, com a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos por meio do ato ilícito. As informações são do MPMA.
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