O Município de Imperatriz tem cinco dias úteis para informar as medidas adotadas em relação a um contrato para aquisição de medicamentos no combate à Covid-19, que não levou em consideração o menor valor para a compra.
O contrato foi alvo de Recomendação conjunta do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público Federal, que orienta a anulação do contrato.
Segundo os representantes do Ministério Público, o Procedimento de Dispensa de Licitação nº 30/2020, realizado pelo Município no valor de R$ 4.343.750,00, foi firmado após o envio de proposta de três empresas e não considerou o menor valor dos medicamentos, o que teria resultado em uma economia de mais de R$ 1.504.250,00 aos cofres públicos.
A empresa contratada, APS Macedo – Ômega Hospitalar, com filial em Teresina, foi selecionada por apresentar menor proposta para todos os itens com valor global, e não o melhor preço para cada item. De acordo com a análise da documentação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, não foram observadas algumas determinações como economicidade, competitividade e isonomia.
Comparação de preços
A análise aponta que o cálculo do orçamento vencedor comparou apenas os preços para o medicamento Clexane 40mg (medicamento de marca), sem considerar os orçamentos de medicamentos similares com o mesmo princípio ativo (Enoxaparina Sódica). A Lei de Licitações, Lei 8.666/93, proíbe a preferência de compras no serviço público de itens por marca, salvo em caso de motivo justificável.
Além disso, o Manual sobre Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica no SUS, do Ministério da Saúde, orienta que os medicamentos não sejam adquiridos pelo nome de marca/nome fantasia, devendo ser utilizada a DCB (Denominação Comum Brasileira).
Ainda de acordo com os orçamentos, os medicamentos Ivermectina e Zinco 100mg, se adquiridos com o menor valor, em outra proposta, teriam gerado uma economia de R$ 16.250,00 na contratação.
“Está devidamente demonstrado que a pesquisa de mercado não foi utilizada para obter a maior vantagem econômica para a contratação, em violação clara do princípio da economicidade. Portanto, não restam dúvidas acerca da nulidade do certame, ante a violação aos princípios da competitividade, isonomia e à manifesta possibilidade de danos ao erário” ressalta a manifestação do MP estadual e do federal.
Dos pedidos
Na Recomendação, o MPMA e MPF orientam que tanto o Município de Imperatriz quanto a Secretaria Municipal de Saúde anulem o contrato nº 133/2020, assinado no dia 28 de maio, entre o Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz e a empresa APS Macedo Eireli – Ômega Hospitalar.
Também devem ser disponibilizados, se houver, todos os documentos relacionados ao processo de pagamento, especialmente as Ordens de Fornecimento, Nota de Recebimento com atesto do fiscal do contrato e o nome do Fiscal do contrato com a respectiva Portaria de Nomeação.
O Município também deve obter a devolução de valores eventualmente pagos à contratada que excedam o preço oferecido pelos orçamentos mais vantajosos apresentados pelas outras participantes com relação aos medicamentos Enoxaparina Sódica, Ivermectina e Zinco 100mg, incluídos no procedimento de dispensa de licitação.
Outra exigência é a realização de pregão eletrônico para a compra de medicamentos. Caso o Município entenda ser necessário permanecer com a dispensa de licitação, deve justificar a decisão. As informações são do MPMA.
Páginas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com