A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto Municipal nº 132, de 12 de abril de 2020, assinado pelo prefeito Fábio Gentil, prorroga até o próximo dia 20 de abril as medidas de isolamento social conforme já dispõe o Decreto Municipal nº 126, de 6 de abril de 2020, que estabelecia as medidas específicas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da covid-19.
O decreto municipal está amparado em decreto estadual que já prevê situação de calamidade no estado do Maranhão e as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Além disso, as novas medidas levam em consideração que em Caxias já há a confirmação de dois casos da covid-19.
Com isto, estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e outros que sejam assemelhados poderão entregar produtos em sistema de delivery, drive thru ou retirada no próprio estabelecimento, mediante pedidos via telefone ou internet, vedada abertura ao público.
Ficam suspensas até 21 de abril as atividades coletivas ou eventos em cinemas, clubes, academias, boates, teatros e casas de espetáculos realizados em locais fechados, com aglomeração acima de cinco pessoas, e em locais públicos, com aglomeração acima de 10 pessoas.
Os bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, devem disponibilizar servidores efetivos e/ou contratados para cumprir e fazer cumprir o limite mínimo de distanciamento de 2 metros entre as pessoas, com sinalização no solo, dentro e fora do estabelecimento, devendo evitar aglomerações e com atendimento de clientes reduzido a 50% da sua capacidade.
É proibida a permanência de pessoas que apresentem sintomas gripais no interior das empresas comerciais, instituições financeiras e das casas lotéricas, sendo proibido o seu atendimento.
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecem às determinações do Ministério da Saúde (Decreto Federal n° 10.292, de 25 de março de 2020), sendo proibida a permanência em locais fechados de pessoas com sintomas de gripe, febre e tosse, pessoas acometidas de doenças crônicas e idosas com idade igual ou superior a 60 anos, por serem consideradas pelo Ministério da Saúde do grupo de risco.
As atividades de recebimento e processamento de pagamento a empresas comerciais que trabalham em sistema de carnês, a abertura está autorizada exclusivamente para recebimento e processamento de pagamento, devendo ser afixada tal informação em local visível à população.
Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos impõe-se a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, abrangendo concomitantemente:
- Controle de entrada de entrada de clientes/funcionários, mantendo a distância mínima 2 metros de segurança entre as pessoas.
- Uso obrigatório de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis.
- Higienização frequente das superfícies.
- Disponibilização aos funcionários e aos clientes de álcool em gel e/ou água e sabão.
Confira aqui a íntegra do Decreto.
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segunda-feira, 13 de abril de 2020
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