No município de Morros, houve ajuizamento de ação popular que visa anular suposto ato lesivo ao patrimônio público, tendo em vista a aprovação e promulgação da Lei N° 35/2020, que trata da contratação temporária de pessoal no âmbito da administração municipal, ao argumento de que teria sido aprovada em colisão aos ditames do processo legislativo.
A referida lei é oriunda do projeto de lei subscrito pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, objetivando a autorização da Casa Legislativa Municipal para a contratação temporária de 638 (seiscentos e trinta e oito) pessoas para ocupar os mais variados cargos no serviço público, como de motorista, professor e profissionais da saúde. Após muita confusão na Câmara de Vereadores houve aprovação por um quórum mínimo e a lei foi sancionada pelo prefeito Sidrack Feitosa (PMDB).
Diante desse fato, a juíza da Comarca, Dra. Adriana Chaves, deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que o prefeito se abstenha de fazer a contratação temporária de servidores.
A decisão judicial serve de alerta para os gestores já que a conduta também pode ser vista como ilegal pela Justiça Eleitoral.
Confira abaixo a íntegra da decisão judicial.
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