Sem sucesso. O pré-candidato a prefeito de Timon, Jaconias Morais e seu partido, o PSC, buscaram impedir a divulgação
O juiz de direito José Elismar Marques, titular da 19ª zona eleitoral de Timon, decidiu pelo indeferimento do pedido feito pela comissão provisória do Partido Social Cristão (PSC) e pelo pré-candidato Jeconias Moraes, que buscava impedir a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Data Max em Timon e registrada na Justiça Eleitoral sob o Nº MA-08866/2020 (reveja), sobre a intenção de votos para as eleições municipais de 2020 no município.
Na sua decisão, o juiz José Elismar, informa que “não deve ocorrer impedimento à divulgação da pesquisa eleitoral ora questionada”. Além disso, o magistrado observa ainda que “neste momento, não deve haver qualquer óbice ao direito de livre manifestação”.
A decisão deixa claro ainda a inexistência de quesitos que afrontem a regra eleitoral e por isso nega o impedimento da divulgação da pesquisa eleitoral, que deve acontecer nesta quinta-feira, 30. “Não vislumbro a existência dos requisitos necessários à concessão do pedido liminar formulado. É dizer: pelas razões expostas nos parágrafos anteriores, não se encontram presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, tendo em vista a inexistência de afronta às regras que regem a matéria e, consequentemente, a ausência de qualquer prejuízo que possa ser sofrido pelos representantes com a exibição da pesquisa guerreada”, conclui o magistrado em sua decisão. As informações são do Blog do Ademar Sousa.
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