Decisão é resultado de ACP ajuizada pelo MPMA, em 2016
Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Município de Santa Inês foi condenado, em 3 de dezembro de 2019, a normalizar, até março, a coleta de lixo urbano, com a devida utilização de veículos específicos e equipamentos de proteção individual (EPI).
A multa por descumprimento é R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 100 mil. O montante deve ser transferido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A determinação judicial é resultado de Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, ajuizada em 2016, pelo promotor de justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho. Proferiu a decisão a juíza Denise Milhomem.
Nos últimos meses de 2016, na gestão do ex-prefeito Ribamar Alves, a coleta foi paralisada e a cidade foi tomada pelo lixo e mau cheiro. Mesmo com a mudança de gestão, na administração da ex-prefeita Vianey Bringel, a paralisação da coleta continuou.
Na sentença, a Justiça destacou que o funcionamento irregular da coleta de resíduos em área urbana causa graves danos ambientais e, por isso, requer uma efetiva atuação dos órgãos competentes.
“A obrigação da coleta do lixo periódica mostra-se necessária para evitar o acúmulo de lixo em estado de putrefação na região e graves consequências não só de ordem ambiental mas também de saúde pública”, lê-se na decisão. Às informações são do MPMA.
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