A Ação Civil Pública é baseada em uma representação instaurada na mesma data da votação pelo ex-deputado federal Paulo Marinho
O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 6 de novembro, com Ação Civil Pública, solicitando a declaração liminar da nulidade da eleição da atual mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Caxias, realizada em 5 de novembro, em decorrência de irregularidades na votação para alterar o Regimento Interno do órgão legislativo e a Lei Orgânica do Município.
As alterações anteciparam a reeleição do presidente da Câmara, Antonio José Albuquerque, e da mesa diretora da Casa, formada pelos vereadores Mário Fernando Sousa, Moisés Santos, Antonio José Ximenes, José Silva, José Magno Magalhães e Gladston Silva.
Formulou a manifestação o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior.
REPRESENTAÇÃO
A ACP é baseada em uma representação instaurada na mesma data da votação pelo ex-deputado federal Paulo Fonseca Marinho, dando conta de que houve ilegalidades na aprovação dos projetos de Resolução nº 01/2018 (destinado à alteração do artigo 9º do Regimento Interno da Câmara) e de Emenda à Lei Orgânica nº 2018, que prevê a modificação do artigo 20 da referida lei.
Os dois artigos determinam que a eleição para renovação da mesa diretora da Câmara seja realizada sempre em sessão legislativa no último dia útil do mandato da mesma com a presença da maioria absoluta dos vereadores.
De acordo com a representação, não foi respeitada a exigência de votação dos dois projetos em dois turnos, com intervalo de 10 dias. Ainda segundo o documento, não houve reunião da mesa diretora do órgão legislativo para tratar da matéria.
Entretanto, o presidente da Câmara alegou que os dois projetos foram assinados por 15 parlamentares, respeitando a maioria de 2/3 dos membros da Casa.
PEDIDOS
Além da declaração liminar da votação, o Ministério Público também solicita a realização de outra votação, a ser coordenada pelo vereador mais antigo da Casa, como determinado no artigo 19, da Lei Orgânica do Município.
Requer, ainda, a destituição dos vereadores de seus cargos na mesa diretora. As informações são do MPMA.
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