O Blog do Ludwig teve acesso a Portaria-1ªPJETIM - 242019 assinada pelo promotor de Justiça Eduardo Borges Oliveira onde instaura um "Inquérito Civil Público para apurar denúncias de irregularidades no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Timon (MA), referente ao pleito de 2019".
"CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme prescrevem os art. 139, caput, da Lei nº 8.069/90 e o art. 5º, inciso III, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, nos termos do art. 201, incs. VIII e XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento;
CONSIDERANDO ser função do Ministério Público apurar as denúncias de irregularidades no processo de escolha dos Conselheiros, bem como tomar as medidas necessárias para manutenção da ordem democrática, constitucional e legal;
CONSIDERANDO tudo o que consta das Notícias de Fato nº 004775-252/2019 e 005176-252/2019", diz um trecho da portaria do Ministério Público de Timon.
E resolve, "Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para a apuração dos fatos constantes das Notícias de Fato nº. 004775-
252/2019 e 005176-252/2019, em especial no que se refere às denúncias de práticas de condutas vedadas pelas candidatas MARIA DA LUZ DE SOUSA SILVA FLÔR e LIZETE RODRIGUES ASSUNÇÃO...".
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