Disciplinamento de bares é acertado em TAC proposto pelo Ministério Público
Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado na última sexta-feira, 10, com o Ministério Público do Maranhão, donos de bares e estabelecimentos similares de Matões se comprometeram a adotar providências para que se adequem às normas sanitárias, ambientais e de segurança recomendadas pela Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros.
O documento fixou o prazo de um ano para que as determinações sejam cumpridas, notadamente as que se referem à regularização do alvará de segurança contra incêndio e pânico, junto ao Corpo de Bombeiros, e às licenças municipais competentes.
O TAC foi assinado pela titular da Promotoria de Justiça de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, e 15 proprietários de bares e outros estabelecimentos, localizados em bairros diversos, como Taioba, Matadouro, Mangueira, Lagoa, entre outros.
De acordo com a representante do Ministério Público, o termo, além de cumprir normas da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 5.715/1993 – a chamada Lei do Silêncio –, atende a solicitação de moradores do bairro do Matadouro. Em abaixo-assinado encaminhado para a Promotoria de Matões, eles reclamaram do excessivo número de bares funcionando na localidade, os quais se utilizam de aparelhos sonoros em alto volume e ainda permitem som automotivo de toda espécie nos estabelecimentos locais, desrespeitando a paz e o sossego público até altas horas da madrugada.
COMPROMISSOS
Conforme o Termo de Ajustamento de Conduta, os proprietários dos bares assumiram o compromisso de desligarem seus aparelhos sonoros até as 22 horas, durante a semana, e até as 2 horas da madrugada, nos finais de semana e feriados. Durante o período de funcionamento, os aparelhos de som não deverão ultrapassar a fronteira acústica de 70 decibéis dentro do bar, segundo determina a Lei do Silêncio. A medição será realizada pela Secretaria do Meio Ambiente e Polícias Civil e Militar, a pedido do Ministério Público, em caso de necessidade ou por conta de reclamação de moradores circunvizinhos.
Também ficou acertada a proibição do uso de som automotivo, de qualquer tamanho, tipo ou espécie, sob pena de advertência policial. Em caso de desobediência ou reincidência, o proprietário do automóvel poderá ser conduzido para a delegacia de polícia para lavratura de TCO por perturbação de sossego público, com a respectiva apreensão do som.
Os proprietários dos estabelecimentos comprometeram-se, ainda, a não venderem qualquer tipo de bebida alcoólica ou cigarros para menores de 18 anos, sob pena de eventual responsabilização prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00, exigível enquanto perdurar a violação, com valor atualizado de acordo com índice oficial, desde o dia de cada ação ou omissão até efetivo desembolso. A multa será independente para cada obrigação e devida a partir da inadimplência, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.
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