Iniciadas em junho de 2018, as investigações concluíram que, apesar de terem sido contratados como autônomos, os profissionais de odontologia mantinham com o empregador relação de pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade e alteridade: características que exigem assinatura da carteira de trabalho e o consequente pagamento de férias, 13º salário, entre outros direitos.
“Na medida em que a empresa mantém pessoas na condição de empregado, ou seja, com vínculo empregatício caracterizado, e não efetua o registro na carteira de trabalho, está afrontando fortemente a legislação trabalhista,” afirma o procurador responsável pela ação civil, Marcos Sérgio Castelo Branco Costa.
Comprovação do vínculo de emprego
De acordo com documentos e depoimentos coletados no inquérito civil, os profissionais prestavam serviços sem poder delegar a terceiros ou serem substituídos por outros dentistas alheios ao contrato, o que aponta para a pessoalidade na relação patrão-empregado.
Ficou constatado que os dentistas tinham que cumprir o horário rigorosamente, além de sofrerem controle da saída, pois era observada a jornada de quatro horas diárias e de 20 horas semanais. Eles tinham que assinar ponto de frequência e, por meio de planilha de produtividade, sofriam controle de atuação e desempenho, ou seja, havia subordinação.
Foi observado, também, que os serviços eram prestados semanalmente, a partir de escalas de plantão previamente definidas, o que configura a habitualidade. A onerosidade foi comprovada a partir do recebimento de dinheiro pelo desempenho das atividades odontológicas.
“Percebe-se claramente que os contratos de prestação de serviços na qualidade de autônomos servem como meios de burlar a legislação e negligenciar o pagamento de verbas decorrentes de um contrato de vínculo empregatício”, acrescenta Marcos Sérgio Costa.
Pedidos de condenação
Na ação, o MPT-MA pede que o Instituo Acqua seja condenado a abster-se de admitir ou manter empregado que trabalhe mediante subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade sem a assinatura da carteira de trabalho. Outro pedido é o de abster-se de fomentar, propor, contratar ou manter trabalhadores por intermédio de pessoas jurídicas criadas ou utilizadas para o fim de fraudar a relação de emprego.
O MPT também quer que o Acqua seja condenado, em caso de terceirização, a fiscalizar de modo a impedir o desvirtuamento da relação de emprego dos dentistas com a prestadora de serviços odontológicos. A ação ainda pleiteia que a contratação dos atuais profissionais de odontologia seja regularizada por meio na assinatura da carteira de trabalho, quando preenchidos os requisitos da relação de emprego.
Com relação à Secretaria Estadual de Saúde (SES), O MPT pede que a ré seja condenada pela Justiça do Trabalho a observar os procedimentos legais de cautela para a contratação de empresas idôneas na satisfação dos direitos dos seus empregados nas licitações para contratação de obras e serviços. Outro pedido envolve a fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas pelas empresas contratadas, exigindo a comprovação mensal das obrigações como condição para o pagamento das faturas mensais do serviço.
Em caso de descumprimento das obrigações, o MPT-MA pede a aplicação de multa não inferior a R$ 50 mil por item desrespeitado, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador lesado.
Dano moral de 300 mil reais
Além do cumprimento das obrigações, o órgão ministerial pleiteia o pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, sendo que R$ 150 mil devem ser pagos pelo Instituto Acqua e R$ 150 mil, pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). As informações são do MPT-MA.
“Foi exaustivamente demonstrado que a o Instituto Acqua vem contratando odontólogos como autônomos, mas, na realidade, colocam os profissionais a todos os elementos caracterizadores de uma relação empregatícia. Se as contratações continuarem a ser efetuadas dessa forma, os direitos trabalhistas dos profissionais continuarão a ser negligenciados” finaliza o procurador.
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