Especialistas vêem pontos positivos, mas temem tentativa de intimidar investigações. Define Frossard, Francisco Rezek, Ophir Cavalcante, Nicolao Dino e Henry Clay também emitiram suas opiniões
O ex-integrante da Corte Internacional da Haia e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Francisco Rezek comentou, nesta quarta-feira (14), o projeto de lei que pune o chamado abuso de autoridade: “Uma postagem na internet mostrou, algum tempo atrás, os senadores Cristóvão Buarque, Reguffe e Randolfe Rodrigues fazendo a uma só voz uma dura crítica a esse projeto mal-nascido e indecente. Não entendo o que houve ontem na Câmara. Não sei como o Presidente Rodrigo Maia deixou que isso acontecesse.”
O site direitoglonbal.com.br ouviu outras figuras do mundo jurídico, como advogados, promotores, juizes e entidades de classe sobre o projeto que já foi enviado para análise do presidente da República, Jair Bolsonaro. Seguem as opiniões:
Juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ex-deputada federal, Denise Frossard: “É tão absurda essas projeto de lei que honestamente não sei como comentar! É um nonsense! Lembrei-me de Lewis Carroll, famoso pelos livros nonsense (“Alice no país das maravilhas” e “Alice através do espelho”) e me imaginei como Alice quando cai no abismo: ou este abismo é muito fundo ou este abismo não tem fundo!”
Advogado Cezar Britto, ex-presidente da OAB Nacional: “A lei de abuso deixa um recado muito importante para os que confundem autoridade com autoritarismo: Ninguém está acima da lei, especialmente os que dela têm a obrigação de zelar.”
Advogado Ophir Cavalcanti, ex-presidente nacional da OAB: “A cultura do “sabe com quem está falando” ainda vigora no seio do Poder, em todas as suas dimensões. A maior vítima é sempre o cidadão, colocado num patamar de dependência e inferioridade. Se o cidadão ,.diretamente ou por seu advogado, resiste a isso, corre sério risco de ser punido ou mesmo perseguido. No regime democrático todos temos direitos e deveres, mas muitos representantes do Estado sempre acharam ter só direitos, o que lhes levava a abusar da sua autoridade. A lei que pune o abuso de autoridade tem como maior objetivo mudar essa cultura criminalizando esse tipo de agir. Impor limites a conduta de muitas autoridades e servidores públicos para que respeitem os direitos dos cidadãos, é uma conquista civilizatório que deve ser aplaudida. Agindo dentro da lei, todos ganham.Do ex-presidente da Associ ação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e desembargador federal pelo TRF 3, Paulo Sérgio Domingues sobre o projeto que estabelece abuso de autoridade no país: “Chamar isso de projeto de lei de Abuso de Autoridade é fake news. O nome é intimidação de juízes e promotores”.
Ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e desembargador federal pelo TRF 3, Paulo Sérgio Domingues: “Chamar isso de projeto de lei de Abuso de Autoridade é fake news. O nome é intimidação de juízes e promotores”.
Ex-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e atualmente Juiz Federal Corregedor da Penitenciaria Federal em Mossoró (RN), Walter Nunes: O texto aprovado na Câmara dos Deputado do projeto de lei dispondo sobre crime de abuso autoridade, submetido à sanção ou veto
do presidente, além de vários senões, possui um dispositivo que desconstroi a rotina dos presídios federais. Trata-se do art. 17, inciso III, que tipifica crime submeter o preso, dentro da penitenciária, ao uso de algemas, quando manifestamente não houver ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso. Isso porque o regime fechado no presídio federal, destinado para abrigar líderes de organizações criminosas, impõe o isolamento e monitoramento do preso, com a adoção de diversas medidas, dentre elas a que exige como roti na a circulação do interno sempre algemado, salvo quando na cela, no banho de sol e, quando permitida, a visita social com contato físico.
O abuso de autoridade é uma violência aos direitos do cidadão. O Estado, no cumprimento dos seus deveres, tem a obrigação de respeitar a todos nós, e o abuso de autoridade por isso mesmo não pode ser tolerado.”
Subprocurador-Geral da República e Coordenador do Núcleo Criminal da Procuradoria-Geral da República perante o STJ, Nicolao Dino: Com alguns tipos penais demasiadamente abertos e caracterizadores, até mesmo, de responsabilidade penal objetiva, sem prévia culpa ( p. ex., arts. 9, 27, 30, 31, 36), o Projeto incide em inconstitucionalidades, e, se convertido em lei, tem forte e preocupante potencial de dificultar a atuação de agentes públicos. É preciso separar o joio do trigo, sob pena de uma lei que teria por objetivo coibir eventuais abusos venha funcionar, na prática e de maneira indevida, como ferramenta de inibição do regular uso do direito. O prejuízo à sociedade, neste caso, será grande.”
Advogado Henri Clay, ex-presidente da Seccional da OAB de Sergipe em três mandatos: “Na democracia, a lei é autoridade e o abuso é autoritário.”
Advogado Luiz Fernando Pereira: Ser contra a lei de abuso de autoridade é quase uma confissão do gosto pelo abuso.
Advogado Hélio Leitão, presidente da Comissao Nacional de Direitos Humanos da OAB Nacional e ex-secretário de Segurança do Ceará: Momento importante para a afirmação do prestígio da advocacia e respeito às prerrogativas do profissional advogado. Prerrogativas não são privilégios, mas garantias necessárias ao exercício pleno do direito de defesa e do contraditório, inafastáveis do devido processo legal, interesse portanto, também e sobretudo, da cidadania.
Advogado Nicola Manna Piraino, do Rio de Janeiro: “Em boa hora, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7596/2017, que pune criminalmente o abuso de autoridades públicas dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público e do Tribunais de Contas. Qualquer investigação ou processo deve observar, obrigatoriamente, as balizas legais, sem excessos ou espetáculos, por qualquer autoridade envolvida, seja ela quem for. Ninguém está acima da lei, ainda mais uma autoridade, como servidor público, que deve dar o exemplo, pois é pago por nós, cidadãos e contribuintes. (Direito Global/Diário do Poder)
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