Decisão do TJ-MA sobre o concurso público |
Na decisão judicial, o Desembargador Relator substituto Jorge Rachid Mubarack Maluf, da Segunda Câmara Cível, reconheceu o ato ilegal e omissivo do impetrado Domingos Dutra ao postergar a homologação do certame. Sustentou, na decisão, que a edição de Lei Municipal 785/2019 criando cargos temporários, muitos albergados pelo certame, demonstraria a intenção do gestor em não homologar o concurso.
Ao final o desembargador determinou a imediata homologação do Concurso Público realizado pelo município de Paço do Lumiar com a imediata nomeação da candidata que impetrou o Mandado de Segurança.
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