O secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís, e o Dr. Paulo Freire, do escritório Cezar Britto Advogados Associados, protocolaram no CFOAB o pedido de ADIn contra a lei do TJMA que passou a exigir nível médio para a carreira de oficial de justiça
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou, nesta quinta-feira (13), requerimento ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), para que ajuíze, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade em face das disposições contidas na Lei Complementar nº 136/2011, que alterou o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, no que tange ao requisito de escolaridade (de nível superior para médio), para ingresso no cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O pedido foi protocolado na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília-DF, pelo secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade Souza, acompanhado pelo advogado Paulo Freire, representando o escritório Cezar Britto Advogados Associados.
O Sindjus-MA entende que o dispositivo padece de vício formal e material por incompatibilidade com a Constituição Federal. Formal porque a norma foi apreciada pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, no dia 23 de maio de 2011, havendo pendência de apreciação de diversos vetos governamentais que tinham preferência constitucional sobre a apreciação de projeto de lei. Material porque a alteração do requisito de ingresso no cargo de oficial de justiça, de nível superior para médio, além de representar um retrocesso social e a desvalorização desses servidores, gerou situação anti-isonômica dentro da categoria, sendo, portanto, inconstitucional.
O Sindicato buscou o auxílio do Conselho Federal da OAB por ser uma entidade que tem legitimidade ampla e universal para questionar a inconstitucionalidade de qualquer lei. Inicialmente, o Sindjus-MA providenciou uma ação direta de inconstitucionalidade sobre essa matéria (ADI 6043), por intermédio da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a qual é filiado.
Contudo, o STF arquivou a referida ADIn sem resolução de mérito, porque mudou seu entendimento sobre a legitimidade ativa da CSPB para ajuizar ações de controle concentrado em favor de servidores do judiciário. Ou seja, para a jurisprudência atual do Supremo, a confederação não pode atuar em favor da categoria por falta de pertinência temática.
Como o Sindjus-MA contratou o Dr. Cezar Britto, advogado com atuação especializada junto aos Tribunais Superiores, para acompanhar o caso, a providência tomada pelo assessor jurídico foi solicitar o ajuizamento da referida ADIn ao Conselho Federal da OAB.
O pedido de nova ADIn junto ao STF, em caráter de urgência e com pedido de decisão liminar, também se justifica porque o Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão plenária administrativa extraordinária, do dia 15 de abril passado, aprovou o envio do Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa, retornando a exigência de formação escolar de nível superior para acesso a carreira de oficial de justiça.
O Tribunal de Justiça atendia assim a um pedido do Sindjus-MA, protocolado no dia 14 de dezembro de 2018, o Procedimento de Controle de Administrativo (PCA) 0010768-82.2018.2.00.0000, protocolado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como também o objeto da ADIn 6043 protocolada pela CSPB no STF.
Com isso, o PCA perdeu seu objeto e foi arquivado no CNJ no dia 22 de abril, ao qual se seguiu o arquivamento da ADIn 6043 no dia 30 de abril no STF. Sem a pressão dessas medidas judiciais, o Tribunal de Justiça pediu à Assembleia Legislativa, no dia 9 de maio, a devolução do Projeto de Lei, mantendo assim a situação de efetiva de desvalorização da carreira de oficial de justiça do Maranhão, como também de inconstitucionalidade formal e material.
O pedido do Sindjus-MA será analisado agora pelo CFOAB em caráter de urgência, em razão da iminente realização e concurso público para oficial de justiça pelo TJMA.
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