Para efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, endereço eletrônico (email), endereço profissional, número para contato e indicar a área de predileção, conforme as áreas listadas: audiências criminais, que envolvem cartas precatórias criminais, transações penais e suspensões condicionais do processo, execuções penais (admonitórias e justificação), instruções criminais (inquirição de vítimas, testemunhas e interrogatório de acusados), e júris populares.
Em audiências cíveis, deverão atuar com cartas precatórias cíveis, infância, audiências de apresentação, audiências em continuação, atuação como defensor para preservar o contraditório. Poderão atuar, ainda, com as seguintes peças criminais: Resposta à acusação; Alegações finais; Recursos, razões e contrarrazões; e manifestação do artigo 422 do Código de Processo Civil. As peças na área cível são Contestação e Alegações Finais.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, já se manifestou sobre esse tipo de medida, ressaltando a garantia da ampla defesa e devido processo legal. “É uma medida de grande relevância social, que ajuda a garantir o devido processo legal e ampla defesa, assim como o acesso à Justiça à população hipossuficiente”, destacou Marcelo Carvalho Silva.
CNJ - De acordo com informações do site do Conselho Nacional de Justiça, se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. O CNJ esclarece que a lei determina que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do cidadão. Já o defensor constituído ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.
De acordo com a Constituição Federal e com o Código de Processo Penal, ninguém pode ser julgado sem assistência de um advogado. O Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. Segundo o Código de Processo Penal, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público. As informações são da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
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