Lembro de Fernando Ferrari, um jovem Deputado do PTB gaúcho que rompendo com Jango do mesmo partido saiu para fundar o MTR – Movimento Trabalhista Renovador acolhendo surpreendentes dissidências pelo País por onde andou.
Ferrari era um orador brilhante. Queria um novo trabalhismo. Sua candidatura a Vice não estava atrelada a nenhum cabeça de chapa de qualquer partido.
Os dois partidos de maior densidade nacional, o PSD e PTB, ambos inventos de Getúlio, saíram em dobradinha com o Marechal Lott para Presidente e Jango para Vice.
Jânio recusou o Vice que a UDN lhe entregara, o Senador Leandro Maciel, de Sergipe. Ele queria o ex-Governador de Minas, o jurista Milton Campos.
Doutor Milton foi aquele Governador que em meio a uma greve de professores no interior recusou enviar tropas policiais para acalmar os grevistas, questionando – e por que em vez polícia, não mandamos o trem pagador?
Jango àquela altura, Vice de Juscelino, buscava um segundo mandato de Vice. O Marechal Lott, seu cabeça de chapa, não decolava. Ferrari correndo por fora, via seu nome enganchar em Jânio.
O pessoal do Jango, discretamente, acolheu a ideia de uma chapa JAN-JAN (Jânio e Jango). Cada um com os seus próprios votos, ambos eleitos. Foi a vontade da grande maioria do Povo. Pessoalmente, Jânio e Jango não se gostavam.
Daí que derrubado Jango em 1964, ele próprio o Vice eleito que sucedeu a Jânio após a renúncia, o Marechal Castelo Branco, que já estava escolhido para ser o novo Presidente apenas para completar o mandato de Jango, mas tendo que ser formalmente eleito pelo Congresso, precisou de um Vice para completar a sua chapa, antemão vitoriosa.
Instaurou-se a fórmula norte americana, que vigora ainda hoje no Brasil. A eleição do Presidente da República importará a do Vice Presidente com ele registrado. O Deputado José Maria Alckmin, do PSD de Minas, foi assim o Primeiro Vice Presidente eleito pelo novo sistema.
E de lá pra cá tem sido assim. A Constituição da República em seu Art. 79, Parágrafo único, é explicita – O Vice Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que for por ele convocado.
Sabem vocês onde está essa lei complementar? Em lugar nenhum. Entram Presidentes e saem Presidentes e ninguém se lembra de que o Vice para melhor servir precisa de uma Lei Complementar especifica para suas atribuições.
A Vice Presidência não foi imaginada para ser um banco de reserva inspirador do ócio. Por mais criativo que possa ser esse ócio. Basta ver o modelo original, o norte americano, que inspirou o nosso caso. O Vice Presidente tem papel ativo como auxiliar direto, o mais credenciado, dentre os servidores da República.
Desdenharam do Itamar e ele foi um grande Presidente.
(Edson Vidigal, advogado, foi Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal)
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