Projeto de Lei foi aprovado em primeira votação na Câmara de Timon e agora aguarda os prazos regimentais para ser apreciado novamente em plenário
A Câmara Municipal de Timon aprovou, em primeira votação, na sessão desta segunda-feira, 18, o Projeto de Lei Nº 003/2019, de autoria do vereador Anderson Pêgo que possibilita que a prefeitura de Timon possa passar a receber o pagamento de tributos municipais por meio de cartões de crédito ou débito. Após essa primeira etapa, o projeto aguardará os prazos regimentais para que volte a ser apreciado no plenário em uma segunda votação.
O parlamentar explicou que com a medida, tanto os contribuintes, quanto o Poder Executivo saem ganhando. “A prefeitura receberá em até 48 horas o valor total do tributo pago pelo cidadão e este, por sua vez, poderá fazer o pagamento parcelado no seu cartão de crédito”.
Anderson Pêgo ressaltou que o Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com instituições financeiras e operadores de meios eletrônicos de pagamento para viabilizar os recebimentos de créditos municipais por cartão de crédito ou débito, “facilitando assim a vida do poder executivo, quando a gente consegue aumentar a arrecadação, pois a população terá uma forma mais prática de fazer o pagamento de tributos como o IPTU, ISSQN, ITBI, alvarás, entre outros, além disso, a prefeitura não terá nenhuma perda com este processo”.
Em aparte dos vereadores Henrique Júnior e da vereadora Socorro Waquim, ambos destacaram que a Comissão de Orçamento da Câmara Municipal se debruçou para analisar o Projeto de Lei, que recebeu parecer favorável. “Projetos como este possibilitam a modernização do poder público, mostra que estamos acompanhando a tecnologia”, disse Henrique Júnior. Já a vereadora Socorro Waquim ressaltou que o projeto trará “um grande ânimo à prefeitura, pois a arrecadação será bem mais célere. É um projeto que soma para a prefeitura assim como soma para a população”.
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segunda-feira, 18 de março de 2019
Aprovado projeto do vereador Anderson Pêgo que autoriza o pagamento de tributos municipais por meio de cartões de crédito e débito
Por
Ludwig Almeida
at
14:02
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