Transporte Escolar de Timon: Despacho da Justiça Federal |
Luciano Leitoa recorreu da decisão judicial que tornou a indisponibilidade de seus bens pedindo efeito suspensivo “para excluir do bloqueio judicial ordenado pela decisão agravada todos os valores relativos a salários, vencimentos, bem como a saldos de caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos até o julgamento do recurso interposto”.
O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos deu prazo de até 5 dias para Leitoa demonstrar nos autos quais valores bloqueado são impenhoráveis e determinou ainda a retirada do caráter sigiloso da decisão das medidas cautelares.
“Desse modo e para dar fiel cumprimento ao referido acórdão, intime-se a parte agravante Luciano Ferreira de Sousa para, no prazo de até 05 (cinco) dias, demonstrar nos autos que valores bloqueados por este juízo são impenhoráveis conforme previsão legal.
Após, havendo manifestação da referida parte, dê-se vista ao MPF e, em seguida, façam-se os autos conclusos.
Determino, ainda, que se retire o caráter sigiloso da decisão que estabeleceu a realização das medidas cautelares de indisponibilidade de bens dos réus, considerando que já houve a sua efetivação”, diz o despacho do juiz federal.
Operação Topique
O empresário Luiz Carlos Magno Silva citado como réu nesse processo é o mesmo que foi preso na Operação Topique em Teresina numa ação conjunta do Ministério da Transparência, Controladoria-Geral da União em conjunto com a Polícia Federal (reveja).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com