OAB de Timon por meio da Comissão da Mulher e da Advogada conseguiu uma retificação no edital do concurso público de Timon que garantiu concorrência igualitária entre homens e mulheres
Advogadas Amanda Waquim e Fernanda Castro |
A prefeitura de Timon contratou o
Núcleo de Concurso e Promoção de Eventos (Nucepe), da Universidade Estadual do
Piauí, para realizar o concurso público de Timon. No Edital n.º 01/2018 há a
previsão de vagas para os cargos de Guarda Municipal e Agentes de Trânsito.
Foram 30 vagas previstas para cada cargo, porém foram destinadas apenas
5(cinco) vagas, sendo 1 para portadora de deficiência, para os candidatos do
sexo feminino, restando 25 vagas para os candidatos de sexo masculino, sendo 1 para
portadores de deficiência.
A OAB de Timon por meio de sua presidente,
advogada Fernanda Castro e da presidente da Comissão da Mulher e da Advogada, advogada
Amanda Waquim impugnaram nesta semana esse percentual de vagas para candidatos
do sexo feminino por entenderem que tal reserva é inconstitucional já que não
há nenhum impedimento de que as mulheres exerçam, de forma ampla, as atividades
de Guarda Municipal e Agentes de Trânsito.
Após reuniões institucionais com
representantes do município de Timon e com representantes da Guarda Municipal,
nos dias 23 e 27, após serem debatidos os direitos dos já inscritos, o
interesse público envolvido e eventual prejuízo financeiro ao município, foi
atendido o pleito no sentido de que será feita a retificação do edital a fim de
que as candidatas inscritas concorram a todas as vagas de ampla concorrência
para os cargos de Agentes de Trânsito.
Quanto ao cargo de Guarda
Municipal, uma vez que existe a lei municipal –
artigo 34 do Estatuto da Guarda – que reserva o máximo de 15% para
mulheres, em que pese para a OAB/MA ser inconstitucional, discutiu-se que seja
apresentada proposta pelo Poder Executivo para alterar tal Lei Municipal
36/2016 – Estatuto da Guarda Municipal – quanto
ao percentual a ser preenchido por mulheres.
A Seccional da OAB/MA informa
ainda que continuará acompanhando todos os encaminhamentos.
A presidente da OAB-Timon, advogada
Fernanda Castro afirmou que, “A OAB possui uma finalidade institucional na
proteção do interesse público e da supremacia da Constituição para a concreção
dos ideais democráticos. Assim, sob pena de discriminação de gênero para
ingresso no aludido Concurso Público de Timon, não poderíamos deixar de
discutir essa restrição às mulheres quanto à concorrências no total de vagas.
Fomos atendidas pela Prefeitura Municipal que se comprometeu em regularizar a
situação garantindo, ao máximo, a ampla concorrências às mulheres
inscritas”.
“Continuaremos todos os dias
reafirmando a igualdade de gênero e contribuindo para promover os direitos das
mulheres para que todos sejam tratados, indistintamente, como livres e iguais
perante a lei”, afirmou a advogada Amanda Waquim, presidente da Comissão da
Mulher e da Advogada da OAB/Timon.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com