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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

OAB Maranhão garante concorrência igualitária entre homens e mulheres no concurso público de Timon


OAB de Timon por meio da Comissão da Mulher e da Advogada conseguiu uma retificação no edital do concurso público de Timon que garantiu concorrência igualitária entre homens e mulheres
Advogadas Amanda Waquim e Fernanda Castro
A prefeitura de Timon contratou o Núcleo de Concurso e Promoção de Eventos (Nucepe), da Universidade Estadual do Piauí, para realizar o concurso público de Timon. No Edital n.º 01/2018 há a previsão de vagas para os cargos de Guarda Municipal e Agentes de Trânsito. Foram 30 vagas previstas para cada cargo, porém foram destinadas apenas 5(cinco) vagas, sendo 1 para portadora de deficiência, para os candidatos do sexo feminino, restando 25 vagas para os candidatos de sexo masculino, sendo 1 para portadores de deficiência.

A OAB de Timon por meio de sua presidente, advogada Fernanda Castro e da presidente da Comissão da Mulher e da Advogada, advogada Amanda Waquim impugnaram nesta semana esse percentual de vagas para candidatos do sexo feminino por entenderem que tal reserva é inconstitucional já que não há nenhum impedimento de que as mulheres exerçam, de forma ampla, as atividades de Guarda Municipal e Agentes de Trânsito.

Após reuniões institucionais com representantes do município de Timon e com representantes da Guarda Municipal, nos dias 23 e 27, após serem debatidos os direitos dos já inscritos, o interesse público envolvido e eventual prejuízo financeiro ao município, foi atendido o pleito no sentido de que será feita a retificação do edital a fim de que as candidatas inscritas concorram a todas as vagas de ampla concorrência para os cargos de Agentes de Trânsito.

Quanto ao cargo de Guarda Municipal, uma vez que existe a lei municipal –  artigo 34 do Estatuto da Guarda – que reserva o máximo de 15% para mulheres, em que pese para a OAB/MA ser inconstitucional, discutiu-se que seja apresentada proposta pelo Poder Executivo para alterar tal Lei Municipal 36/2016 – Estatuto da Guarda Municipal – quanto  ao percentual a ser preenchido por mulheres.

A Seccional da OAB/MA informa ainda que continuará acompanhando todos os encaminhamentos.

A presidente da OAB-Timon, advogada Fernanda Castro afirmou que, “A OAB possui uma finalidade institucional na proteção do interesse público e da supremacia da Constituição para a concreção dos ideais democráticos. Assim, sob pena de discriminação de gênero para ingresso no aludido Concurso Público de Timon, não poderíamos deixar de discutir essa restrição às mulheres quanto à concorrências no total de vagas. Fomos atendidas pela Prefeitura Municipal que se comprometeu em regularizar a situação garantindo, ao máximo, a ampla concorrências às mulheres inscritas”.
 
“Continuaremos todos os dias reafirmando a igualdade de gênero e contribuindo para promover os direitos das mulheres para que todos sejam tratados, indistintamente, como livres e iguais perante a lei”, afirmou a advogada Amanda Waquim, presidente da Comissão da Mulher e da Advogada da OAB/Timon.

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