Matérias relativas aos atos de organização das Casas Legislativa ou interpretação de seus regimentos são consideradas de natureza interna corporis
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 36228, impetrado pelo deputado federal eleito Kim Patroca Kataguiri (DEM-SP) com o objetivo de que a eleição para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados fosse realizada com “votação aberta, ostensiva, transparente e pública” (veja). O ministro observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, matérias relativas aos atos de organização das Casas Legislativas ou que digam respeito apenas à interpretação de seus regimentos são consideradas de natureza interna corporis e, desse modo, “impassíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos Poderes”.
O blog do Ludwig fez contato com alguns juristas e todos foram categóricos em dizer que a decisão liminar emitida pelo juiz de 1º grau de Timon onde buscou anular a sessão que apreciou o orçamento vai contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e portanto deve ser reconsiderada, pois, o magistrado se baseou basicamente nos arts. 153 e 158 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timon ferindo o art. 2º da Constituição Federal que diz, “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Após decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli passou a circular em Timon que o prefeito Luciano Leitoa e sua base de vereadores devem procurar o entendimento com a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timon para que se vote logo nesta sexta-feira (11) a Lei Orçamentária Anual voltando assim a normalidade dos trabalhos dos dois poderes.
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quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
Decisão do STF deve acabar com o impasse na Câmara de Vereadores de Timon
Por
Ludwig Almeida
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07:38
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