Atendendo a requerimento feito pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 3 de dezembro, como medida liminar, que a empresa de transporte Real Maia conceda imediatamente transporte coletivo gratuito a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que tenham renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
A empresa deve reservar as duas vagas gratuitas obrigatórias, previstas pela Lei Estadual 9.948/2013, a todos os idosos que tenham direito ao benefício, e conceder o desconto mínimo de 50% para todos que excederem as referidas vagas.
Os benefícios deverão ser concedidos em todas as passagens referentes aos ônibus da empresa que fazem parte do sistema de transporte coletivo intermunicipal.
Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Fábio Menezes de Miranda, da comarca de Timon, após denúncias de que a empresa se recusou a vender passagens para idosos que têm direito aos benefícios previstos em lei. Uma das pessoas foi a senhora Adalgisa Maria da Silva Ferreira que reivindicou o seu direito junto à 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon.
Outro que teve o seu direito desrespeitado foi o presidente do Conselho Municipal do Idoso de Timon, José Francisco da Cruz, que teve o seu pedido negado, de forma grosseira, por um funcionário da Real Maia.
“Desse modo, verificou-se que o descumprimento pela empresa Real Maia quanto ao fornecimento de bilhetes de viagem a idosos consiste em flagrante ilegalidade, em completo desrespeito aos direitos fundamentais garantidos pela Carta Constituinte e legislação infraconstitucional”, afirmou o promotor de justiça, autor da ACP.
OBRIGAÇÕES
No prazo de 15 dias, a empresa deverá informar a todos os seus funcionários sobre a determinação judicial, esclarecendo os direitos e garantias relativos aos idosos, incluindo a promoção do tratamento digno e respeitoso a todos os passageiros e usuários de seus serviços.
Igualmente foi determinada a fixação de cópia da decisão judicial, em local visível ao público, no guichê da empresa, localizado no Terminal Rodoviário Governador Nunes Freire, do município de Timon. O documento deve ser fixado pelo prazo contínuo e ininterrupto de 45 dias.
A empresa também está obrigada, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, a emitir bilhetes de passagens em nome de Adalgisa Maria da Silva Ferreira, com destino a São Paulo e retorno para Timon, concedendo benefício relativo às duas vagas gratuitas destinadas a idosos com renda igual ou inferior dois salários-mínimos ou, na hipótese das vagas serem excedidas, a concessão do desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 500. As informações da CCOM-MPMA.
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