Em razão dos desdobramento da
Operação "Topique", no Piauí, a Justiça Federal determinou novamente
a prisão dos empresários Luiz Carlos Magno Silva e Lívia de Oliveira Saraiva. O
empresário Luiz Carlos Magno Silva é dono da empresa LC Transporte Escolar Ltda
que tem contrato com a Secretaria de Educação de Timon.
Confira abaixo o que diz as
informações do Ministério Público Federal no Estado do Piauí:
Operação Topique: Justiça revoga
liminar em habeas corpus e decreta nova prisão de empresários
Na manhã desta quarta-feira (19),
os investigados se entregaram espontaneamente. A Justiça Federal determinou,
novamente, a prisão dos empresários Luiz Carlos Magno Silva e Lívia de Oliveira
Saraiva, em razão dos desdobramentos da operação denominada “Topique” que
investiga organização criminosa responsável por fraudes em licitações e desvio
de recursos federais destinados ao transporte escolar no Estado do Piauí e em
prefeituras municipais do Piauí e Maranhão, custeadas pelo Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb).
A decisão é da 4ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, à unanimidade, acompanhou o voto
do relator do caso, o juiz federal Saulo Casali Bahia que votou, na
segunda-feira (17), pela revogação da liminar – concedida por ele próprio em
agosto deste ano -, a denegação do habeas corpus e a determinação de novo
mandado de prisão contra os investigados.
O magistrado explica que, quando
da concessão do habeas corpus, em liminar, havia adotado a premissa de que os
fatos não possuíam continuidade e distavam ao ano de 2015, conforme alegava a
defesa do investigado Luiz Carlos Magno Silva.
Entretanto, na última
segunda-feira, ao julgar a questão em definitivo, Bahia entendeu que, havendo
demonstração objetiva, ainda que indiciária, do envolvimento do investigado na
prática de crime de fraude em licitação - mediante a abertura de várias
empresas, até mesmo por meio de “laranjas”, mas sob a sua gerência, com ganho
em inúmeras licitações, em um esquema que opera de forma sistematizada e
rotineira, a revelar a intimidade e reiteração da prática criminosa -,
mostra-se justificada a manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem
pública.
Segundo o magistrado, mesmo a
eventual primariedade e os bons antecedentes, além de residência física e
ocupação lícita, isoladamente considerados não servem como fundamento para
afastar a prisão preventiva, quando obedecidos os elementos do art.312 do
Código de Processo Penal.
Em seu voto, Saulo Bahia destacou
que a ausência de clareza na impetração de que houvessem diligências policiais
em curso e que poderiam ser frustradas com a soltura do investigado, de que
empresas representadas por ele continuassem com contratos com a administração
pública atualmente em andamento e até mesmo participando de maneira dissimulada
de certames e licitações de prestação de serviços de transporte escolar,
fundamentou indevidamente a prévia concessão da liminar, ora revogada.
Para o procurador regional da
República Wellington Bonfim - em sua manifestação, representando o Ministério
Público Federal -, a autoridade judicial impetrada, em suas informações, logrou
êxito em demonstrar que existe a concreta probabilidade de reiteração criminosa
por parte dos investigados, uma vez que eles cometem os crimes,
ininterruptamente, pelo menos desde o ano de 2013, com considerável aumento do
proveito financeiro dos crimes no decorrer do tempo.
Para o MPF, a decretação da
prisão preventiva dos investigados é necessária para garantir a ordem pública,
com vistas a cessação da prática delitiva.
Na manhã desta quarta-feira (19),
os investigados se entregaram espontaneamente.
Denúncias
Segundo o procurador da República
Marco Aurélio Adão, coordenador da Força-Tarefa Topique, instituída no âmbito
do MPF para atuar nos processos da denominada operação, a expectativa é de que
as denúncias contra os acusados sejam ajuizadas em breve, observados os prazos
legais. Confira o Acórdão na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com